Resolução n.º 166/77, de 07 de Julho de 1977

Resolução n.º 166/77 O financiamento do sector agrícola é um dos mais importantes instrumentos da política agrária que permitirá a saída do estado de depressão que o sector atravessa.

Mau grado os esforços despendidos na resolução deste problema, os resultados não se têm mostrado à altura do necessário, pese embora o conjunto das actuações desenvolvidas pelos serviços dos Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, Banco de Portugal e banca nacionalizada.

Numa óptica institucional, foi já encontrado o caminho que ultrapassará a presente situação com a criação do Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), aprovado recentemente em Conselho de Ministros.

Mas as indispensáveis etapas para a entrada em funcionamento do sistema que o IFADAP vai criar demorarão pelo menos alguns meses, prazo que não se compadece com as necessidades instantes da lavoura. Torna-se assim necessário tomar algumas medidas de carácter transitório que permitam resolver as questões mais urgentes. Com efeito, os fluxos de capital para financiamento da lavoura, em particular a médio e longo prazos, têm conhecido estrangulamentos, afectando as empresas que dele necessitam para produzir tudo quanto as potencialidades das suas explorações permitem e a Nação exige.

Assim, indo ao encontro da necessidade de aumentar a produção alimentar nacional, apoiando as actividades dos agricultores e utilizando intensivamente os recursos nacionais, o Conselho de Ministros, reunido em 22 de Junho de 1977, resolveu: 1. Reforçar em mais 2 milhões de contos as linhas de crédito bonificado a que se refere o aviso n.º 2 do Banco de Portugal, de 28 de Fevereiro de 1977, destinadas à aquisição de animais, instalação de pastagens e outros empreendimentos ligados à pecuária. Com este fim, o MAP estudará com o Banco de Portugal as medidas necessárias para tornar mais operacionais estas linhas de crédito.

  1. Com o fim de eliminar os estrangulamentos detectados quer na elaboração de pareceres técnicos indispensáveis à concessão de crédito, quer na subsequente aprovação pela banca dos pedidos de empréstimos, o Ministério da Agricultura e Pescas nomeará um responsável distrital...

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