Resolução N.º 98/1985 de 30 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 98/1985 de 30 de Julho

Considerando a orientação geral do Governo de conter o crescimento de efectivos de pessoal da Administração Regional o Governo Regional resolve o seguinte:

1— São descongeladas e autorizadas as admissões para os quadros, de pessoal não vinculado à Administração das seguintes categorias:

1 — Direcção e chefia

2 —Técnico superior ou equiparado

3 — Chefe de repartição ou secção ou equiparado

4 — Docentes

5 — Técnicos ou equiparados

6 — Enfermeiros

7 —Técnico auxiliar de administração de saúde, de diagnóstico e terapêutica e sanitário.

8 — Educadores de infância

1.2 — São também descongeladas e autorizadas as admissões para a contratação de docentes para os vários graus de ensino.

1.3 — São igualmente descongeladas e autorizadas as admissões para a contratação fora dos quadros de pessoal de qualquer categoria desde que visem assegurar a substituição de efectivos que se encontrem na situação de requisição, licença por maternidade, licença sem vencimento, doença quando se preveja que a respectiva duração seja superior a 30 dias e enquanto durar essa ausência bem como a contratação para as carreiras previstas nos pontos 2, 5, 6, 7 e 8 do ponto 1 da presente resolução, ficando os serviços obrigados a abrir concurso no prazo máximo de 1 ano, contado a partir da data de celebração do respectivo contrato.

1.4 — São ainda descongeladas e autorizadas as admissões para qualquer lugar dos quadros regionais, desde que, no ano de 84, tais lugares tenham ficado vagos por aposentação, morte, rescisão ou denúncia do contrato e por licença ilimitada.

1.5 — Os descongelamentos previstos nos números anteriores caducam no dia 31 de Dezembro de 1985.

2 — As admissões para os quadros ou para além...

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