Resolução N.º 49/1980 de 1 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 49/1980 de 1 de Julho

Uma das primeiras preocupações do Governo Regional consistiu em, através do G.A.R., garantir às tarefas da reconstrução, o indispensável apoio material. As dificuldades ocorridas na Região no período final de 1979 com o abastecimento de cimento trouxeram esta preocupação para a primeira linha das prioridades a ter em conta. Pensou-se, então, que seria de todo inaceitável agravar, por pouco que fosse, o gravíssimo trauma físico e psíquico resultante do sismo, permitindo rupturas de abastecimento de materiais essenciais ás tarefas da reconstrução. Mais. Pensou-se que esses materiais deveriam ser postos à disposição, em condições de fácil acesso, a todos quantos, justificadamente, deles carecessem para dar início ao trabalho meritório de refazer, melhorando, o que o sismo destruíra.

Desta forma se organizaram as aquisições, transporte, armazenamento e distribuição de cimento, ferro e areia e, em fase subsequente, de madeira para a construção de abrigos, No desempenho posto por muitos Serviços e colaboradores nesta acção se deve grande parte do segredo do êxito que as populações sinistradas estão em vias de alcançar na luta ingente a que se votaram.

A quase ausência da burocracia e a confiança depositada pelo Gabinete na capacidade das autarquias e na honestidade de todos e cada um dos carenciados permitiram que, nos primeiros cinco meses de campanha se tivessem distribuído cerca de 240 000 sacos de cimento e recuperado 1 015 habitações.

Correspondendo à intenção manifestada desde muito cedo pelo Governo Regional de ajudar as famílias mais necessitadas criando um Fundo especial não reembolsável no montante de 75000 contos, o G.A.R. empenhou durante o referido período das suas disponibilidades, cerca de 100 000 contos.

Face aos resultados alcançados considera-se que a decisão foi correcta e que este tipo de apoio deve prosseguir sem alterações sensíveis.

Há, no entanto, que salvaguardar os critérios de justiça que o Gabinete tem procurado defender em todas as circunstâncias evitando desvios ou situações que adulterem a intenção de repartir os benefícios e os encargos de acordo com as necessidades e capacidade de cada um.

Nestes termos, o Governo resolve:

1— A atribuição de materiais (ferro, cimento e areia) deverá ser feita apenas a sinistrados e...

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