Constituição de Fundação N.º 2/2010 de 11 de Janeiro

No dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove, no Cartório Notarial de Ponta Delgada, sito na Rua Dr. Hugo Moreira, n.ºs 28, 30, 32 e 34, a cargo do Lic.º Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo Notário, compareceram como outorgantes:

Primeiros: Augusto de Athayde Soares D'Albergaria, N.I.F. 164 410 350 e mulher Maria Margarida Barbosa de Andrade Albuquerque de Athayde, N.I.F. 178 904 481, ambos naturais da freguesia Matriz, do concelho de Ponta Delgada, residentes na Rua Cecílio de Sousa, n.º 36, na freguesia das Mercês, do concelho de Lisboa, ele titular do C.C. n.º 09435180 5ZY6, emitido pela República Portuguesa e válido até 21/08/2014 e ela titular do B.I. n.º 1148549 emitido em 23/03/2001, pelos S.I.C. de Ponta Delgada (vitalício).

Segundo: Duarte Mateus de Andrade Albuquerque Bettencourt de Athayde, N.I.F. 191 495 271, casado, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, do concelho de Lisboa, residente na Calçada do Combro, n.º 32, na freguesia de Santa Catarina, do concelho de Lisboa, titular do B.I. n.º 9997906 emitido em 29/09/2006, pelos S.I.C. de Lisboa.

Terceira: Luísa Ana de Andrade Albuquerque Bettencourt de Athayde de Herédia, N.I.F. 196 014 964, casada, natural da referida freguesia de São Sebastião da Pedreira, residente na Avenida Duque de Ávila, n.º 24, 4.º andar na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, no concelho de Lisboa, titular do C.C. n.º 09997907 1ZZ4, válido até 17/11/2014, emitido pela República Portuguesa.

Quarto: Augusto Duarte de Andrade Albuquerque Bettencourt de Athayde, N.I.F. 185 944 345, casado, natural da freguesia da Lapa, do concelho de Lisboa, residente na Avenida de Sabóia, n.º 1418, na freguesia de Estoril, concelho de Cascais, titular do passaporte n.º J432563 emitido em 10/12/2007, pelo Governo Civil de Lisboa.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos respectivos documentos de identificação.

Os outorgantes declararam:

Que, pela presente escritura instituem uma fundação que tem por finalidade principal a manutenção, conservação e desenvolvimento do Jardim José do Canto, que sob a denominação de “FUNDAÇÃO DO JARDIM JOSÉ DO CANTO”, que terá a sua sede na Rua José do Canto, n.º 9, na freguesia de São Sebastião, do concelho de Ponta Delgada.

Que, a fundação ora instituída é dotada inicialmente com o montante em dinheiro de cinco mil euros em dinheiro.

Que, tendo em vista a obtenção do reconhecimento da fundação, ora instituída reduzem a escrito os respectivos estatutos que são os constantes de um documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2 do art.º 64 do Código do Notariado, que apresentam e cujo conteúdo é do seu perfeito conhecimento.

Assim o disseram e outorgaram.

Exibiram:

Guia do depósito efectuado em 03/12/2009 na Caixa de Crédito Agrícola dos Açores, Agência de Ponta Delgada, do montante em dinheiro atrás referido.

Verifiquei através da consulta on-line do Certificado de admissibilidade de firma ou denominação com o código de acesso 1423-0222-1330, a denominação adoptada, o NIPC 509 236 502 e o CAE 91041.

Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo.

Documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e quatro do código do notariado da escritura de constituição da “Fundação do Jardim José do Canto”, lavrada no Cartório Notarial de Ponta Delgada, a cargo do Licenciado Jorge Manuel Matos Carvalho, no Livro de Notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e cinco - a, a folhas cem.

Estatutos

Capítulo I

Natureza e fins

Artigo 1.º

Denominação e qualificação

  1. A Fundação do Jardim José do Canto, adiante designada simplesmente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado e tipo fundacional, sem fins lucrativos e de utilidade pública geral.

  2. A Fundação rege-se pelos presentes Estatutos, pelo Regulamento da Fundação do Jardim José do Canto e pela lei portuguesa.

    Artigo 2.º

    Duração

    A Fundação tem duração indeterminada.

    Artigo 3.º

    Sede

  3. A Fundação tem a sua sede em Ponta Delgada, na Rua José do Canto n.º 9, freguesia de São Sebastião.

  4. Cabe ao Conselho de Administração deliberar sobre a criação de delegações ou outras formas de representação, onde for julgado conveniente.

    Artigo 4.º

    Fundadores e fins da fundação

  5. A Fundação tem por fim a manutenção, conservação e desenvolvimento do Jardim José do Canto, classificado como imóvel de interesse público por Resolução nº 144/95 de 10 de Agosto do Governo Regional dos Açores, e dos imóveis nele existentes, designadamente Palácio do Jardim José do Canto, Pavilhão Ex-Estufa, Monumentos a José do Canto e a El-Rei Dom Carlos e a Capela de Sant'Ana (classificada especificamente como imóvel de interesse público pela Resolução n.º 64/84 de 30 de Abril pelo Governo Regional...

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