Constituição de Associação N.º 2/2008 de 16 de Janeiro

NÚCLEO SPORTINGUISTA MARIENSE

O 2° Ajudante em exercício: Carlos Alberto Moura Resendes.

Certifico narrativamente, para efeito de publicação, que neste Cartório e no livro de notas para escrituras diversas n.º 80-D, de fls. 59, se encontra exarada uma escritura de constituição de associação, denominada NÚCLEO SPORTINGUISTA MARIENSE, outorgada no dia 4 de Dezembro de 2007, com os seguintes estatutos:

Estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, fins e símbolo

Artigo 1.º

E constituído o Núcleo Sportinguista Mariense, adiante designado por NSM, com sede no Lugar das Pontes, São Pedro, concelho de Vila do Porto.

Artigo 2.º

Podem ser sócios do NSM todos os indivíduos de qualquer idade que mantenham uma afinidade com a Ilha de Santa Maria, com bom comportamento moral e cívico e que sejam sócios ou simpatizantes do Sporting Clube de Portugal.

Parágrafo único — Considera-se manter uma afinidade com Santa Maria ser natural, residir, trabalhar ou manter uma vivência com a Ilha de Santa Maria.

Artigo 3.º

O NSM tem por fins:

  1. Promover actividades culturais, recreativas e desportivas e o convívio entre adeptos do Sporting Clube de Portugal na Ilha de Santa Maria.

  2. Apoiar, desenvolver e promover o ideal Sportinguista e o Sporting Clube de Portugal.

    Parágrafo único — O NSM abstém-se de assumir posições de carácter político ou religioso.

    Artigo 4.º

    O símbolo do NSM é constituído por um Leão e uma imagem de perfil da ilha de Santa Maria.

    CAPÍTULO II

    Admissão, demissão e numeração dos sócios

    Artigo 5.º

    O NSM compõe-se das seguintes categorias de sócios:

  3. Sócios efectivos;

  4. Sócios juvenis;

  5. Sócios infantis;

  6. Sócios beneméritos.

    Artigo 6.º

    São sócios efectivos todos os sportinguistas que tenham completado dezoito anos de idade.

    Artigo 7.º

    São sócios juvenis todos os jovens sportinguistas dos doze aos dezoito anos.

    Artigo 8.º

    São sócios infantis todos os jovens sportinguistas com idade inferior a doze anos.

    Artigo 9.º

    São sócios beneméritos todas as entidades ou pessoas que, por relevado contributo ou prestígio para o NSM, assim sejam designadas pela assembleia geral, mediante proposta da direcção.

    Artigo 10.º

    A admissão de sócios efectivos, juvenis e infantis faz-se mediante:

  7. Apresentação de proposta por dois sócios;

  8. Aprovação em reunião de direcção;

  9. Pagamento da jóia, cartão e primeira quota.

    Artigo 11.º

    A demissão de sócio do NSM, verificar-se-á:

  10. Mediante pedido, por escrito, do próprio sócio e aceitação pela direcção;

  11. Se, sem motivo justificado, deixar de pagar quota durante mais de três meses, e desse facto sendo notificado por escrito, não regularizar a situação no prazo de trinta dias;

  12. Se ofender com gravidade os ideais do NSM.

    Artigo 12.º

    A atribuição dos números dos sócios é feita pela ordem de entrada da proposta de inscrição, seguindo, para as readmissões e actualizações, o estabelecido nos estatutos do Sporting Clube de Portugal.

    CAPÍTULO...

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