Constituição de Associação N.º 174/2006 de 31 de Janeiro

EMPRESAS

Constituição de Associação n.º 174/2006 de 31 de Janeiro de 2006

ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS AÇORES DE TIRO COM ARCO

Certifico que a presente cópia composta por vinte e seis folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 60 a fls. 61 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 24-A.

No dia 16 de Dezembro de 2005, no Cartório Notarial de Ponta Delgada, a cargo do Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo Notário, compareceram como outorgantes:

  1. Carlos Manuel Pacheco de Melo, casado, natural de freguesia de São Pedro desta cidade e concelho de Ponta Delgada, residente na Alameda de Belém, 10 - 1.º, freguesia da Fajã de Baixo deste concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 1171593 emitido em 17 de Janeiro de 2000 pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

  2. Luís Fernando Miranda Guimarães, casado, natural da freguesia de Eira Vedra do concelho de Vieira do Minho, residente na Rua do Espírito Santo, 62-C, 2.º Dto, na freguesia da Fajã de Baixo deste concelho, titular do bilhete de identidade n.º 9443748 emitido em 16 de Outubro de 2003 pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

  3. Hernâni Manuel Fernando Cardoso Vicente, casado, natural de Angola, residente na Rua da Beira Mar, 16, freguesia de São Vicente Ferreira deste concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 7314581 emitido em 26 de Julho de 1999, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade.

Os outorgantes declararam:

Que, pela presente escritura, como elementos da sua comissão instaladora, formalizam a constituição de uma associação sem fins lucrativos, com a denominação ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS AÇORES DE TIRO COM ARCO que terá a sua sede na Rua Eduardo Faria e Melo, 10, freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Lagoa (Açores), a qual reger-se-á pelos estatutos constantes no documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do notariado, que faz parte integrante desta escritura.

Assim o disseram e outorgaram.

Exibiram:

Certificado de admissibilidade de firma emitido em 14 de Outubro de 2005, pelo registo nacional de pessoas colectivas, por onde verifiquei a denominação adoptada.

  1. Cartão de pessoa colectiva n.º P512092770 com o CAE 92620.

Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo tendo sido realizada pelas 18,00 horas.

Carlos Manuel Pacheco de Melo - Luís Fernando Miranda Guimarães - Hernâni Manuel Fernando Cardoso Vicente. - O Notário, Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho.

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

Denominação, âmbito e sede

Artigo 1.º

É constituída na vila de Lagoa a ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS AÇORES DE TIRO COM ARCO, adiante designada por ARATA.

Artigo 2.º

A ARATA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com um número ilimitado de associados, constituída por tempo indeterminado. A ARATA é uma associação aconfessional e apartidária, não tomando parte em manifestações de carácter político ou religioso, nem cedendo quaisquer das suas dependências para tais fins.

Artigo 3.º

A ARATA rege-se pelo disposto no código civil, nos presentes estatutos e por um regulamento geral.

Artigo 4.º

A ARATA tem a sua sede na Rua Eduardo Faria E Maia, 10, freguesia do Rosário, concelho de Lagoa. A sua actividade é essencialmente de âmbito regional desenvolvendo a sua actividade, nas nove ilhas dos Açores.

CAPÍTULO II

Objectivos

Artigo 5.º

Objectivos

A associação destina-se ao desenvolvimento e enquadramento da actividade de tiro com arco no arquipélago dos Açores:

1 - Promover a prática do tiro com arco.

2 - Promover a realização de provas de âmbito local e regional.

CAPÍTULO III

Associados

Artigo 6.º

Categorias

1 - Haverá duas categorias de associados: Associados efectivos e associados honorários.

2 - São associados efectivos, os clubes ou associações que integrem secções desportivas ou promovam regularmente actividades na área dos desportos de Tiro com Arco e Besta, podem ser ainda associados efectivos as associações de técnicos desportivos com actividade no âmbito das disciplinas mencionadas.

3 - São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado serviços relevantes à ARATA, como o mecenato, promovido o bom-nome da associação ou que pela obtenção de feitos desportivos relevantes, elevem o reconhecimento e prestígio público da modalidade.

Artigo 7.º

Admissão

1 - São admitidos a associados efectivos os clubes ou associações que se auto-proponham à admissão, e que sejam admitidas pela direcção. Deverão, aquando do processo de admissão, provar estarem legalmente constituídos como pessoas colectivas e ter actividade ou interesse nas disciplinas base, através da entrega obrigatória de cópia dos estatutos, do relatório de actividades do ano anterior ou do plano de actividade para o ano em curso.

2 - São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas que sejam propostas pela direcção, ou por pelo menos um terço dos associados efectivos, em assembleia geral e aprovada por esta com maioria simples.

3 - Os associados efectivos fazem-se representar nas assembleias gerais e nos corpos sociais por uma pessoa singular, com direito a voto, desde que devidamente credenciada para o efeito.

Artigo 8.º

Exclusão

1 - É excluído de associado efectivo, por deliberação da direcção, todo aquele que não tendo pago as quotas de associado por um período superior a seis meses.

2 - Os associados, de todas as categorias, podem ser excluídos da ARATA, por proposta da direcção, e decisão da...

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