Constituição de Associação N.º 94/2005 de 31 de Janeiro
EMPRESAS
Constituição de Associação n.º 94/2005 de 31 de Janeiro de 2005
CORAL DE SANTA CATARINA
Certifico que a presente cópia composta por nove folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 114 a fls. 115 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 244-C.
No dia 20 de Dezembro de 2004, no Cartório Notarial da Horta, perante mim, Maria do Céu Prieto da Rocha Peixoto Decq Mota, notária, compareceram:
Marco Luciano da Rosa Carvalho, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho das Velas, residente na freguesia de Castelo Branco, concelho da Horta, na Rua de Santa Catarina, 7;
Manuel Humberto Silva dos Santos, casado, natural da freguesia de Castelo Branco, concelho da Horta, onde reside na Rua da Igreja, 145;
José Silveira Ávila, casado, natural da referida freguesia de Castelo Branco, onde reside, na Rua Ladeira da Igreja, 132;
Maria de Fátima Rodrigues da Silva Santos, casada, natural da referida freguesia de Castelo Branco, onde reside, na Rua da Igreja, 145;
Maria de Fátima Oliveira Ferreira Ávila, casada, natural e residente na mencionada freguesia de Castelo Branco, na Ladeira da Igreja, 132;
Maria Humberta Caldeira Ávila Rodrigues, casada, natural e residente na referida freguesia de Castelo Branco, no Extremo, 1;
Alberto Nunes de Freitas, casado, natural da referida freguesia de Castelo Branco, onde reside na Ribeira da Lombega, 20;
Manuel da Silva Ávila, casado, natural e residente na dita freguesia de Castelo Branco, no Extremo, 2-A;
Joaquim António Rodrigues, casado, natural da freguesia da Matriz, concelho da Horta, residente na mencionada freguesia de Castelo Branco, no Extremo, 2-B;
Ilídio Goulart Rodrigues, casado, natural e residente na referida freguesia de Castelo Branco, no Extremo, 1;
Humberta Dutra da Silva Ávila, casada, natural e residente na mencionada freguesia de Castelo Branco, no Extremo, 2-A;
Verifiquei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal.
Por todas foi dito:
Que, pela presente escritura, constituem uma associação denominada CORAL DE SANTA CATARINA, com sede no Concelho da Horta, com o NIPC Provisório 512085706, a qual se vai reger pelos estatutos constantes de um documento complementar, parte integrante desta escritura, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 64.º do código o notariado.
Que têm perfeito conhecimento dos estatutos constantes do documento complementar pelo que dispensam a sua leitura.
Assim o disseram e outorgaram.
Arquivo:
O referido documento complementar.
Exibiram:
Certificado de admissibilidade da denominação adoptada emitido pelo registo nacional de pessoas colectivas em 8 de Julho deste ano.
Esta escritura foi lida e explicado o seu conteúdo em voz alta na presença simultânea dos outorgantes.
Marco Luciano da Rosa Carvalho - Manuel Humberto Silva dos Santos - José Silveira Ávila - Maria de Fátima Rodrigues da Silva Santos - Maria de Fátima Oliveira Ferreira Ávila - Maria Humberta Caldeira Ávila Rodrigues - Alberto Nunes de Freitas - Manuel da Silva Ávila - Joaquim António Rodrigues - Ilídio Goulart Rodrigues - Humberta Dutra da Silva Ávila. - A notária, Maria do Céu Prieto da Rocha Peixoto Decq Mota.
CAPÍTULO I
Denominação, sede, natureza e fins
Artigo 1.º
A associação adopta a denominação de CORAL DE SANTA CATARINA, tem a sua sede no Centro Paroquial Pe. José Correia da Rosa da freguesia de Castelo Branco, deste conselho da Horta.
Artigo 2.º
A sua duração é por tempo ilimitado, não prossegue fins lucrativos e constitui-se em conformidade com os estatutos aprovados.
Artigo 3.º
O Coral de Santa Catarina, tem como objectivos:
-
O cultivo da música coral;
-
Formação técnica ao nível vocal daqueles que formam o Coral de Santa Catarina;
-
A divulgação ao e a salvaguarda da Música Popular Açoriana;
-
Organização de colóquios, simpósios e formações, referentes ao âmbito da música coral;
-
Fomentar e incentivar canto entre as camadas mais jovens, através de uma valência infantil;
-
Intercâmbio entre outros grupos corais, fazendo por divulgar o nome de Castelo Branco, de Faial e dos Açores nos encontros que participa.
CAPÍTULO II
Dos membros
Artigo 4.º
São membros efectivos do Coral de Santa Cataria, aqueles que pela sua capacidade de execução, de reunião e bem-estar em grupo, depois de apreciados...
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