Deliberação N.º 1/2005 de 25 de Janeiro
INSTITUTO DE GESTÃO DE REGIMES DA SEGURANÇA SOCIAL
Deliberação n.º 1/2005 de 25 de Janeiro de 2005
Em reunião realizada em quatro de Janeiro de dois mil e cinco, delibera o Conselho de Administração delegar as seguintes competências:
I - Ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, e Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, nos Directores do Centro Coordenador de Prestações Diferidas e dos Centros de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada, respectivamente Alda Martinho Toste Aguiar, José Gabriel da Silveira Ávila e José Francisco Vieira de Magalhães Sousa, a competência para conceder prestações. Esta competência é delegada com faculdade de subdelegação.
II - Ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, e Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, no Chefe de Divisão de Prestações Pecuniárias e Inspecção do Centro de Prestações Pecuniárias da Horta, Maria de Fátima Baptista Vasconcelos Avelar, a competência para conceder prestações.
III - Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º n.º 5 e 9.º n.º 2 da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro:
No Presidente do Conselho de Administração, Nélio Martins Lourenço:
Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades, com identificação dos objectivos a atingir pelos serviços;
Garantir a efectiva participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgação e publicitação;
Representar o serviço ou organismo que dirige, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras;
Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço, elaborar o correspondente plano de formação e elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal
Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços e organismos, no âmbito da gestão de recursos humanos nomeadamente autorizar a abertura de concursos de pessoal, bem como destacamentos, requisições, transferências, permutas, comissões de serviço, reclassificações e reconversões profissionais;
Conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
Autorizar a inscrição...
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