Constituição de Associação N.º 230/2004 de 30 de Janeiro

Certifico que a presente fotocópia composta de seis folhas, foi extraída da escritura lavrada de fl. 99 a fl.101 v.º , do livro de notas n.º 52-B.

No dia 11 de Dezembro de 2003, no Cartório Notarial de Nordeste, perante mim, Luís Manuel Raposo de Lima, 2.º ajudante deste cartório, investido em funções de chefia, por vacatura do lugar de Notário, compareceram como outorgantes:

  1. - Rui Alexandre Vassalo de Figueiredo, casado, natural da freguesia de S. Vicente, concelho de Abrantes, residente na Rua da Praça, 26, 2.º direito, freguesia de Matriz, concelho de Ribeira Grande.

  2. - Isabel Maria Gomes Guedes, solteira, maior, natural da cidade de Nampula, Moçambique, residente no Caminho Valho de Santana, 4, freguesia de Rabo de Peixe, concelho de Ribeira Grande.

  3. - Hugo Carlos Macedo Coutinho Lopes, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Maria de Viseu, concelho de Viseu, residente na Praceta Papa Terra, Bloco 1, r/c, direito, freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos bilhetes de identidade n.ºs 10323549, 9409140 e 1048788, emitidos em 15.10.03, 30.01.02 e 18.10.00, pelos S.I.C. de Ponta Delgada e Lisboa.

E por eles foi dito:

Que pela presente escritura constituem uma associação, sem fins lucrativos, que se rege pelos seguintes estatutos:

CAPÍTULO I

Denominação, sede e objecto

Artigo 1.º

Denominação e sede

A associação adopta a denominação de “Clube Desportivo Escolar da Maia”, (abreviadamente designado por CDEM), e tem a sua sede na Rua Ramal de São Pedro, s/n, freguesia de Maia, concelho de Ribeira Grande.

A sede poderá ser mudada por simples deliberação da assembleia geral.

Artigo 2.º

Objecto

A Associação, constituída por tempo indeterminado, tem por objecto realizar actividades desportivas e recreativas com alunos da Escola Básica Integrada da Maia.

No âmbito do projecto das Escolinhas do Desporto (Actividades Rítmicas e Expressivas).

No âmbito do projecto do Clube Desportivo Escolar (Actividades de Exploração na Natureza e uma equipa de Andebol).

CAPÍTULO II

Associados

Artigo 3.º

Admissão de associados

1 - Podem ser associados todos os indivíduos que se inscrevem e aceitam os estatutos e regulamentos.

2 - Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota anual a estabelecer pela assembleia geral.

Artigo 4.º

Perda ou suspensão dos direitos de associados

Os associados podem exonerar-se a qualquer momento, desde que liquidem as suas dívidas para com a colectividade...

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