Resolução N.º 4/2004 de 15 de Janeiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 4/2004 de 15 de Janeiro

A Resolução n.º 230-A/98, de 19 de Novembro, veio regulamentar as medidas excepcionais de apoio aos sinistrados do sismo ocorrido em 9 de Julho de 1998, instituídas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/98/A, de 25 de Setembro, prevendo-se, nomeadamente, no seu n.º 10 que as candidaturas deveriam ser apresentadas até ao dia 31 de Julho de 1999.

De igual modo os pedidos de concessão de crédito deveriam dar entrada nas instituições de crédito até àquela mesma data, conforme o disposto no n.º 24 do Regulamento aprovado pela Resolução n.º 230-B/98, de 19 de Novembro.

Considerando, porém, o atraso verificado na apresentação dos processos de candidatura pelos sinistrados, foi prorrogado, pelas Resoluções n.ºs 131/99, 202/99, 208-A/2000, 14/2002 e 213/2002, de 5 de Agosto, 30 de Dezembro, 28 de Dezembro, 10 de Janeiro, e 26 de Dezembro, respectivamente, o prazo para a entrada dos pedidos de concessão de crédito bonificado, previstos no n.º 24 do Regulamento aprovado pela Resolução n.º 230-B/98, de 19 de Novembro, nas instituições de crédito aderentes, até 31 de Dezembro de 1999, 30 de Dezembro de 2000, 31 de Dezembro de 2001, 31 de Dezembro de 2002 e 31 de Dezembro de 2003, pela ordem acima indicada

Sucede, porém, que, presentemente, ainda se encontram por iniciar algumas obras sujeitas a autofinanciamento dos sinistrados, o que resulta da prorrogação do próprio processo da reconstrução, tornando-se, por este motivo...

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