Resolução N.º 2/2000 de 27 de Janeiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 2/2000 de 27 de Janeiro

A actividade desportiva, para além da importância que reveste na formação e desenvolvimento da pessoa humana, na promoção social e na acção cultural e lúdica, constitui, quando praticada ao seu mais alto nível, um poderoso veículo de propaganda e divulgação das entidades participantes, bem como das suas zonas de origem.

A participação do Clube Desportivo Santa Clara numa competição nacional de carácter profissional - o Campeonato Nacional da Divisão de Honra, em futebol - na época desportiva 1998/1999, representou uma mais valia inquestionável para a Região Autónoma dos Açores, com reflexos práticos aos mais variados níveis, desde o incremento registado no comércio, nas actividades hoteleiras e de restauração, quer ainda ao nível das taxas de utilização da capacidade de transporte aéreo, em resultado da promoção e divulgação no exterior da imagem da Região, face ao espaço mediático que, a nível nacional, a participação naquela prova, lhe garantiu.

Considerando que o Clube Desportivo Santa Clara participa em competições profissionais de futebol, agora ao seu mais alto nível, mercê do seu ingresso na 1.ª Liga Nacional, o que, claramente, reforçará a projecção e o espaço mediático que esse facto assegurará nos meios de comunicação social à Região Autónoma dos Açores, promovendo-a e contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento de um dos principais pólos de fortalecimento e diversificação do sistema produtivo regional que é o Turismo;

Considerando que, na época desportiva de 1999/2000, o Clube Desportivo Santa Clara é o único clube da Região Autónoma que tem uma equipa sénior de futebol envolvida numa competição nacional de carácter profissional integrando ainda o leque de equipas que disputam a Taça de Portugal, naquela modalidade e, por esse facto, é o único clube regional com possibilidade e capacidade para divulgar e promover no exterior, da forma desejada, a existência e a imagem da Região;

Considerando que o Clube Desportivo Santa Clara pode, em virtude da singular posição que ocupa no âmbito da Região Autónoma dos Açores e das actividades que a sua equipa sénior de futebol profissional terá de desempenhar a nível nacional, prestar um serviço importante de divulgação da Região;

Considerando que a execução de uma política de divulgação dos Açores, designadamente no que se refere ao reforço da sua atractividade turística, pode ser ampliada através de uma colaboração...

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