Resolução N.º 1/2000 de 27 de Janeiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 1/2000 de 27 de Janeiro

Considerando a necessidade de dotar a Região Autónoma dos Açores de um instrumento orientador do desenvolvimento do sistema educativo, com particular ênfase na vertente organizativa e de infra-estruturas educacionais;

Considerando o grande investimento no sector educativo que o VII Governo Regional vem fazendo e a necessidade de coordenar as intervenções sobre a rede de infra-estruturas educativas;

Considerando a necessidade de estabelecer para o período correspondente ao III Quadro Comunitário de Apoio (2000-2006) uma previsão das necessidades de investimento da Região Autónoma dos Açores na área educativa;

Assim, nos termos da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

1 . É aprovada a Carta Escolar dos Açores, constante do anexo I à presente resolução, da qual faz parte integrante.

  1. 0 cronograma previsto e a distribuição anual dos investimentos necessários para as acções constantes da Carta Escolar é o constante do anexo II à presente resolução, da qual faz parte integrante.

  2. A presente resolução entende-se sem prejuízo dos instrumentos orçamentais e de planeamento que, nos termos da lei, em cada ano, venham a ser aprovados.

  3. A presente resolução entra em vigor 30 dias após a sua publicação, devendo ser revista anualmente.

    Aprovada em Conselho do Governo, Ponta Delgada, 6 de Janeiro de 2000. - 0 Presidente do Governo, Carlos Manuel Martins do Vale César.

    Anexo I

    Carta Escolar

  4. Introdução

    Primeiro com o alargamento da escolaridade obrigatória e depois com a criação do ensino secundário na generalidade dos concelhos da Região, criaram-se condições para um crescimento sem paralelo da população estudantil. Esse crescimento não foi, contudo, acompanhado pelo correspondente aumento da capacidade da rede escolar, ao mesmo tempo que se constata que muitas das escolas construídas na década de 1980 apresentam graves deficiências de concepção e construção, o que as torna pouco funcionais e em extremo vulneráveis à degradação.

    Em resultado dessas dinâmicas, o parque escolar apresenta graves disfunções que urge corrigir: (1) sobrelotação crónica das escolas dos principais centros urbanos, traduzindo-se no funcionamento em desdobramento e pela existência de horários pouco propiciadores do sucesso escolar; (2) escolas demasiado distantes, obrigando os alunos a percursos diários de 30 e mais quilómetros e forçando a longas estadias fora de casa; (3) escolas sem as condições de segurança e conforto compatíveis com a qualidade que se pretende imprimir ao sistema educativo; (4) edifícios escolares extremamente degradados criando condições de dignidade e funcionalidade incompatíveis com o processo educativo; e (5) escolas com uma população escolar excessiva, criando fenómenos de desumanização e de dificuldade de acompanhamento dos alunos.

    Em termos globais, pode ser dito que a Região Autónoma dos Açores apresenta uma rede escolar muito heterogénea, coexistindo alguns (muito poucos) edifícios de qualidade e correctamente dimensionados com outros, infelizmente a maior parte, em avançado estado de degradação, em muitos casos incorrectamente concebidos e construídos e grandemente sobrelotados.

    Por outro lado ainda, a expansão do ensino secundário que se verificou ao longo da corrente década não foi acompanhada dos necessários investimentos na ampliação e adequação das escolas àquele tipo de ensino, pelo que é generalizada a falta de laboratórios e de outros espaços específicos.

    Por outro lado também, o estado de degradação das escolas é em boa parte resultado, para além dos aspectos de concepção e construtivos já citados, da desresponsabilização das autarquias, no que respeita à rede do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar, e dos próprios órgãos de gestão das escolas, já que estes, com honrosas excepções, por não disporem de autonomia que lhes permitisse assumir a manutenção dos edifícios escolares, tendiam a adoptar uma atitude passiva deixando, para a tutela governamental e, muito em especial para os serviços locais de Obras Públicas, essa responsabilidade.

    Face a esta situação, torna-se necessário empreender um processo de investimento no parque escolar que permita, por um lado recuperar os edifícios que se encontram degradados ou não ofereçam as necessárias condições de segurança e qualidade, e por outro resolver as situações de sobrelotação e de excessivo afastamento da escola ao local de residência. Tal investimento necessita de ser devidamente planeado e coordenado e ser acompanhado pela correspondente reformulação do modelo organizativo do sistema educativo.

    Para garantir a manutenção dos edifícios escolares, o novo modelo tem necessariamente de visar a descentralização dos modelos de gestão e a responsabilização, acompanhada da transferência dos necessários meios financeiros, dos órgãos de gestão das escolas pela sua execução. Paralelamente, promove-se a integração vertical da educação pré-escolar e do ensino básico e assume-se com clareza o ensino secundário como um tipo de ensino distinto nos seus objectivos e métodos e por isso preferencialmente ministrado em separado.

    A Carta Escolar assume, assim, um papel de extrema importância enquanto documento orientador do investimento na infra-estrutura educativa e de enquadramento da reestruturação orgânica do sistema educativo.

    Como acontece com qualquer instrumento de planeamento, a Carta Escolar deve ser revista com regularidade, procurando manter esse documento em permanente consonância com a evolução do sistema educativo e com as opções em matéria de política educativa que sejam tomadas e em concordância com o que em cada momento seja estabelecido em matéria orçamental e de planeamento.

    É pois como instrumento de planeamento nas áreas de investimento na rede escolar e de organização do modelo educativo que ela deve ser encarada, obviamente sem prejuízo dos instrumentos orçamentais e de planeamento que, nos termos da lei, devam vigorar.

  5. Modelo proposto

    Tendo em conta a dispersão geográfica da população açoriana e consequente baixa densidade demográfica da generalidade do território, a crescente concentração urbana, e a necessidade de criar um sistema educativo mais autónomo e descentralizado, capaz de responder com flexibilidade e qualidade às necessidades específicas das diversas comunidades a servir, opta-se por um modelo de rede escolar assente nos seguintes princípios:

    1. Integração vertical da educação pré-escolar e do ensino básico, criando unidades orgânicas (as Escolas Básicas Integradas - EBI) que, num território determinado, permitam o percurso educativo dos alunos desde a educação pré-escolar ao termo do ensino obrigatório;

    2. Eliminação das situações de sobrelotação e de funcionamento em desdobramento das escolas;

    3. Substituição dos edifícios escolares que, pela sua localização ou características construtivas, não mereçam ser recuperados;

    4. Separação, quando as condições demográficas o permitam, do ensino secundário e do ensino básico, optando, quando tal seja possível, pela criação de escolas secundárias dotadas de áreas de excelência;

    5. Criação, nas áreas de baixa densidade populacional mais isoladas (caso das ilhas e concelhos menos populosas), de Escolas Básicas Integradas com ensino secundário (EBI/S);

    6. Descentralização da rede escolar, optando pela criação de "escolas de vizinhança", por forma a evitar deslocações prolongadas dos alunos e as estadias excessivamente longas fora do lar;

    7. Fixação dos jovens nas zonas rurais, evitando uma ida precoce para os meios urbanos;

    8. Criação de escolas em que o número de alunos em cada edifício escolar não exceda os 600 -700 alunos, dando, assim, cumprimento às recomendações internacionais nesta matéria ;

    9. Dotação das escolas com equipamentos adequados ao grau de ensino ministrado e substituição dos equipamentos degradados e obsoletos, com particular atenção à introdução nas escolas das tecnologias da informação e do ensino experimental das ciências e tecnologias;

    10. Promoção da formação do pessoal docente e não docente e criação de mecanismos para a sua fixação;

    11. Integração dos alunos com necessidades educativas especiais nas escolas do ensino regular, excepto quando tal possa redundar em prejuízo do aluno ou não seja tecnicamente viável;

    12. Criação de núcleos de educação especial em todas as áreas escolares e escolas que ministrem o ensino básico, dotando-as dos necessários recursos humanos, espaços e equipamentos;

    13. Planeamento do investimento no sector educativo para o períodos longos, nomeadamente o correspondente ao III Quadro Comunitário, como forma de dar estabilidade e coerência ao crescimento da rede escolar;

    14. Criar as condições, até ao ano lectivo 2000/2001, para que todas as crianças com idades entre os 3 e os 5 anos de idade que pretendam ter acesso a jardins de infância os possam frequentar.

    15. Enumeração das prioridades no investimento por forma a poder, com coerência, dar resposta às diversas solicitações e interesses em causa.

    É pois com esta filosofia de base que se procedeu à elaboração da presente Carta Escolar, promovendo a operacionalização das medidas propostas e estabelecendo as metas a atingir em cada uma das ilhas e de forma global para toda a Região Autónoma dos Açores.

  6. Reestruturação da rede

    Com base no modelo proposto torna-se necessário proceder à reestruturação da rede escolar de cada uma das ilhas, conferindo-lhe a necessária coerência e funcionalidade. Assim, e sem prejuízo dos ajustamentos que, em função da evolução do sistema educativo e do ritmo de concretização dos investimentos propostos, venham a ser introduzidos, apresenta-se, nos pontos seguintes, para cada ilha, uma análise da estrutura actual do sistema educativa e traçam-se as linhas orientadoras para a sua evolução.

    Para além dos investimentos apontados para cada ilha, há ainda que ter em conta a necessidade de prosseguir com o...

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