Resolução N.º 1-A/1999/A de 30 de Janeiro

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 1-A/1999/A de 30 de Janeiro

Elenco e composição das comissões especializadas permanentes

De acordo com o artigo 59.° do Regimento, o número de comissões especializadas permanentes não poderá ser inferior a quatro, sendo as matérias e o elenco fixados em cada legislatura, por deliberação do Plenário termos do artigo 53.° do Regimento, a composição comissões deve corresponder às relações de voto dos partidos representados na Assembleia.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, resolve, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, aprovar o seguinte:

1—O elenco das comissões especializadas permanentes, discriminado

pela sua denominação e competências, é o seguinte:

Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho:

Assuntos constitucionais, estatutários e regimentais;

Organização e funcionamento da Assembleia;

Comunicação social;

Ordenamento do território;

Ambiente;

Trabalho e formação profissional.

Comissão de Política Geral:

Administração pública, regional e local;

Ordem pública e protecção civil;

Comunidades açorianas;

Construção europeia, sem prejuízo de competência, em razão da matéria, de outras comissões;

Tratados e acordos internacionais;

Habitação e equipamentos;

Urbanismo.

Comissão de Assuntos Sociais:

Educação;

Cultura;

Ciência e tecnologia;

Saúde;

Solidariedade e segurança social;

Juventude;

Desporto.

Comissão de Economia:

Planeamento e estatística;

Tesouro, contribuições e impostos;

Orçamento e contabilidade pública;

Privatizações;

Transportes;

Agricultura;

Pescas;

Turismo;

Comércio, indústria e energia;

Desenvolvimento rural;

Cooperativismo.

2—A composição das comissões especializadas permanentes é a seguinte:

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