Resolução N.º 3/1998 de 2 de Janeiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 3/1998 de 2 de Janeiro

Considerando que a Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, é possuidora e legítima proprietária de um terreno de pedra, sito à Barraca, freguesia de São Sebastião, do concelho de Angra do Heroísmo, onde se procede à extracção e exploração de rocha de basalto e

tem montado um equipamento de britagem;

Considerando que as necessidades de inertes explorados e produzidos são diminutas face à capacidade instalada;

Considerando que o equipamentos acessório, mas necessário à exploração, a breve trecho, terá que ser renovado;

Considerando ainda, que as despesas inerentes ao funcionamento da exploração e produção são elevados face às necessidades;

Considerando, por último, a escassez de meios humanos.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas h) e o) do artigo 56 e do Estatuto Político-Administrativo da Região

Autónoma dos Açores, o Governo resolve:

1 - Ceder o direito de exploração a terceiro que aceite as condições gerais da minuta de protocolo a estabelecer e, em hasta pública, cuja base de licitação é de 100 000$ mensais, a realizar em 7 de Janeiro de 1998, a quem ofereça o maior lance para a condição especial;

2 - Aprovar a minuta de protocolo anexa a esta resolução, que dela faz parte integrante;

3 - Delegar no Director Regional de Obras Públicas, poderes para representar a Região Autónoma dos Açores na sessão de hasta pública e na celebração do protocolo de cessão do direito de exploração.

Aprovada em Conselho, Ponta Delgada, 19 de Dezembro de 1997. - O Presidente do Governo, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Exploração da pedreira sita à Barraca, freguesia de São Sebastião, concelho de Angra do Heroísmo - ilha Terceira

Minuta do Protocolo entre a Região Autónoma dos Açores e a empresa concessionária

Objecto: Exploração pela empresa concessionária da pedreira de central de britagem da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos na ilha Terceira

Signatários:

  1. : A "Região Autónoma dos Açores", contribuinte n.º 672000539, representada pelo Exmo. Eng.º Duarte Manuel Cunha, portador do bilhete de identidade n.º1097349, emitido pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa em 11 de Janeiro de 1993, Director Regional de Obras Públicas, na qualidade de Representante da Região Autónoma dos Açores, conforme Despacho n.º_/_de_ de _, publicada no Jornal Oficial n.º_, I série de _ /_ / _.

  2. : Nome da empresa concessionária...

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