Resolução N.º 3/1991 de 15 de Janeiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 3/1991 de 15 de Janeiro

Considerando que existem, na Região Autónoma dos Açores, vias de comunicação terrestres, designadas por Estradas Regionais, Estradas Municipais, Caminhos Vicinais, Caminhos Agrícolas e Caminhos Florestais;

Considerando que a responsabilidade pela abertura e conservação das vias de comunicação terrestre está repartida pelo Governo Regional e pelas Autarquias locais;

Considerando, por outro lado, que a legislação regulamentadora das obrigações das entidades responsáveis e dos cidadãos, no respeitante a conservação, preservação das zonas adjacentes e execução de trabalhos ou obras à margem das vias de comunicação terrestre, se encontra dispersa por vários diplomas, muitos deles desactualizados e inadequados à actual realidade regional;

Considerando, finalmente, que a situação acima descrita conduz, na prática, à impossibilidade de, em alguns casos, se fazer cumprir as normas regulamentares em vigor e à adopção de critérios díspares, para além de ter levado ao aparecimento de vários caminhos não classificados, que se degradam permanentemente, em manifesto prejuízo da economia e com desvalorização do património regional.

Assim, no uso da faculdade conferida pelo artigo 56.º, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo resolve:

1 - Mandar condensar num único diploma toda a legislação aplicável às vias de comunicação da Região.

2 - Actualizar e adequar à Região Autónoma dos Açores as normas regulamentares aplicáveis às vias de comunicação terrestre.

3 - Definir os diversos tipos de vias de comunicação terrestre e suas características, bem como a responsabilidade que caberá a cada entidade que superintenderá nas mesmas.

4 - Proceder à reclassificação de todas as vias de comunicação terrestre existentes na Região Autónoma dos Açores, de acordo com os critérios previamente estabelecidos na legislação a aplicar.

5 - Constituir uma comissão executiva, composta por quatro técnicos nomeados:

Dois pela Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas;

Um pela Secretaria Regional da Administração Interna

Um pela Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

6 - Criar uma comissão consultiva, composta por todos os elementos da Comissão Executiva, mais um representante de cada município da Região.

7 - Competirá à comissão executiva dar cumprimento ao determinado nos pontos 1 a 4 desta resolução.

8 - A comissão apresentará o primeiro relatório no prazo...

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