Resolução N.º 7/1991 de 15 de Janeiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 7/1991 de 15 de Janeiro

Considerando a necessidade de dotar alguns departamentos governamentais com pessoal administrativo necessário ao desempenho das suas atribuições, sem prejuízo do crescimento controlados dos efectivos da Administração Regional Autónoma;

Considerando que, em 1989, não foram utilizadas as quotas de descongelamento referentes à admissão de pessoal administrativo, porquanto o concurso centralizado na Secretaria Regional da Administração Interna se encontrava na fase de habilitação e que a afectação de pessoal pelos diversos serviços só no corrente ano se poderia concretizar.

Assim, nos termos do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/87/A, de 26 de Maio, o Governo resolve:

1 - São descongeladas e autorizadas as admissões para o quadro de pessoal não vinculado à Administração, de acordo com o mapa seguinte:

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT