Resolução N.º 4/1981 de 27 de Janeiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 4/1981 de 27 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 2290 alínea d) da Constituição e do Decreto-Lei n.º 193/79, de 28 de Junho, e em execução dos artigos números 10, n.º 1 e 14 n.º 1, do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, o Governo Regional resolve declarar a utilidade pública urgente da parcela de terreno com a área de 350 metros quadrados, sita na Rua de Jesus em Angra do Heroísmo, Ilha Terceira, pertencente a Roberto Faria Lourenço para ser integrada nos terrenos destinados à construção de um edifício para instalações dos Serviços Regionais, incluída na área referenciada na planta anexa, autorizando a Secretaria Regional do...

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