Declaração de Rectificação n.º 4-A/2000, de 31 de Janeiro de 2000

Declaração de Rectificação n.º 4-A/2000 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 487/99, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 267, de 16 de Novembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 29.º, n.º 4, onde se lê 'Em caso de impedimento permanente ou vacatura do cargo do vice-presidente será substituído por um vogal cotado [...]' deve ler-se 'Em caso de impedimento permanente ou vacatura do cargo do vice-presidente será substituído por um vogal cooptado [...]'.

No artigo 143.º, n.º 1, onde se lê '[...] podendo ser dispensado os mencionados na alínea a) no caso de a inscrição estar suspensa há menos de um ano.' deve ler-se '[...] podendo ser dispensados os mencionados na alínea a) no caso da inscrição estar suspensa há menos de um ano.' No artigo 144.º, n.º 2, onde se lê '[...] oficiais de contas que reúna os requisitos gerais, consignados no artigo 124.º, poderá fazê-lo mediante requerimento dirigido à comissão de inscrição e instruído com os documentos referidos no n.º 2 do artigo 135.º' deve ler-se '[...] oficiais de contas que reúna os requisitos gerais consignados no artigo 124.º poderá fazê-lo mediante requerimento dirigido à comissão de inscrição e instruído com os documentos referidos no n.º 2 do artigo 135.º'.

No artigo 151.º, n.º 2, onde se lê '[...] as informações, documentos e diligências...

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