Declaração de Rectificação n.º 4-F/2000, de 31 de Janeiro de 2000

Declaração de Rectificação n.º 4-F/2000 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 1-A/2000, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: Na nova redacção do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, onde se lê '1 - Até 31 de Dezembro de 2000, ficam isentos de quaisquer taxas ou emolumentos todos os actos notariais decorrentes,' deve ler-se '1 - Até 31 de Dezembro de 2000, ficam isentos de quaisquer taxas ou emolumentos todos os actos notariais e registrais decorrentes,'.

No artigo 2.º, onde se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT