Resolução n.º 8/2000, de 28 de Janeiro de 2000

Resolução da Assembleia da República n.º 8/2000 Aprova o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado na Praia, Cabo Verde, em 17 de Julho de 1998, pelos Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República da Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa e da República Democrática de São Tomé e Príncipe.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado na Praia, Cabo Verde, em 17 de Julho de 1998, pelos Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República da Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa e da República Democrática de São Tomé e Príncipe, cujo versão autêntica segue em anexo.

Aprovada em 18 de Novembro de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROTOCOLO MODIFICATIVO AO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA Considerando que até à presente data o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em Dezembro de 1990, ainda não foi ratificado por todas as Partes Contratantes; Que o referido texto original do Acordo estabelecia, no seu artigo 3.º, que o referido Acordo entraria em vigor no dia 1 de Janeiro de 1994, após o depósito dos instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa; Que o artigo 2.º do Acordo, por sua vez, previa a elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário...

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