Resolução n.º 1-A/99/A, de 30 de Janeiro de 1999

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1-A/99/A Elenco e composição das comissões especializadas permanentes De acordo com o artigo 59.º do Regimento, o número de comissões especializadas permanentes não poderá ser inferior a quatro, sendo as matérias e o elenco fixados em cada legislatura, por deliberação do Plenário.

Nos termos do artigo 53.º do Regimento, a composição das comissões deve corresponder às relações de voto dos partidos representados na Assembleia.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, aprovar o seguinte: 1 - O elenco das comissões especializadas permanentes, discriminado pela sua denominação e competências, é o seguinte: Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho: Assuntos constitucionais, estatutários e regimentais; Organização e funcionamento da Assembleia; Comunicação social; Ordenamento do território; Ambiente; Trabalho e formação profissional.

Comissão de Política Geral: Administração pública, regional e local; Ordem pública e protecção civil; Comunidades açorianas; Construção europeia, sem prejuízo de competência, em razão da matéria, de outras comissões; Tratados e acordos internacionais; Habitação e equipamentos; Urbanismo.

Comissão de Assuntos Sociais: Educação; Cultura; Ciência e...

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