Resolução n.º 3/99, de 20 de Janeiro de 1999
Resolução da Assembleia da República n.º 3/99 Alteração de dispositivos do Regimento da Assembleia da República A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 36.º, 37.º, 38.º e 47.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/96, de 2 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 2.º [...] 1 - Os poderes dos Deputados são verificados pela Assembleia da República, precedendo parecer da comissão referida no n.º 2 do artigo 38.º ou, na sua falta, de uma comissão de verificação de poderes, de composição consonante com os critérios do artigo 30.º 2 - ......................................................................................................................
3 - ......................................................................................................................
4 - ......................................................................................................................
5 - ......................................................................................................................
Artigo 4.º [...] 1 - ......................................................................................................................
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2 - ......................................................................................................................
3 - A perda de mandato é declarada pela Mesa em face do conhecimento comprovado de qualquer dos factos referidos no n.º 1, precedendo parecer da comissão referida no n.º 2 do artigo 38.º, de acordo com o disposto no Estatuto dos Deputados.
4 - ......................................................................................................................
5 - ......................................................................................................................
6 - ......................................................................................................................
7 - ......................................................................................................................
8 - Da...
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