Resolução n.º 3/99, de 20 de Janeiro de 1999

Resolução da Assembleia da República n.º 3/99 Alteração de dispositivos do Regimento da Assembleia da República A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 36.º, 37.º, 38.º e 47.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/96, de 2 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 2.º [...] 1 - Os poderes dos Deputados são verificados pela Assembleia da República, precedendo parecer da comissão referida no n.º 2 do artigo 38.º ou, na sua falta, de uma comissão de verificação de poderes, de composição consonante com os critérios do artigo 30.º 2 - ......................................................................................................................

3 - ......................................................................................................................

4 - ......................................................................................................................

5 - ......................................................................................................................

Artigo 4.º [...] 1 - ......................................................................................................................

  1. .......................................................................................................................

  2. .......................................................................................................................

    2 - ......................................................................................................................

    3 - A perda de mandato é declarada pela Mesa em face do conhecimento comprovado de qualquer dos factos referidos no n.º 1, precedendo parecer da comissão referida no n.º 2 do artigo 38.º, de acordo com o disposto no Estatuto dos Deputados.

    4 - ......................................................................................................................

    5 - ......................................................................................................................

    6 - ......................................................................................................................

    7 - ......................................................................................................................

    8 - Da...

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