Resolução n.º 1/99/M, de 16 de Janeiro de 1999

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/99/M Autoriza o Governo Regional a contrair um empréstimo de longo prazo Considerando que, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/98/M, de 9 de Fevereiro, com a redacção dada pelo decreto legislativo regional que aprova o orçamento rectificativo, a Assembleia Legislativa Regional autorizou o Governo Regional a contrair empréstimos amortizáveis de longo prazo até ao montante de 17,3 milhões de contos para fazer face às necessidades de financiamento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1998.

Considerando que o orçamento rectificativo do Estado confere autorização à Região Autónoma da Madeira para aumentar o seu endividamento líquido em 1998 até 17 milhões de contos; Considerando que o Governo Regional decidiu, nos termos da Resolução n.º 1601/98, de 3 de Dezembro, contrair junto do sistema bancário um empréstimo interno de longo prazo em moeda nacional no montante de 5 000 000 de contos, para garantir a execução prevista para 1998 do plano de investimentos e a regularização de compromissos assumidos perante fornecedores; Considerando que se encontram garantidos os limites máximos de endividamento fixados na Lei do Orçamento do Estado para 1998 e no artigo 26.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário no dia 22 de Dezembro de 1998, resolve autorizar, nos termos da alínea p)do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e do artigo 24.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, o Governo Regional a contrair um empréstimo interno amortizável de longo prazo em moeda nacional no montante de 5 000 000 de contos junto do Banco Comercial Português, S. A., e do BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., nas...

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