Resolução n.º 1/97, de 10 de Janeiro de 1997

Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/97 O actual modelo de gestão da rede ferroviária nacional e a situação económico-financeira da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., têm condicionado que o caminho de ferro detenha a especial relevância que se pretende.

Por isso, recentemente, foram tomadas medidas tendentes à autonomização de três grandes áreas da actividade ferroviária, através da constituição de comissões organizadoras de três entidades, designadas 'Entidade Gestora das Infra-Estruturas Ferroviárias', 'Entidade Reguladora do Sector do Caminho de Ferro' e 'CP - Empresa de Transportes Ferroviários, E. P.', às quais foram cometidas atribuições específicas que urge implementar.

Neste sentido, importa reforçar o empenhamento da CP na prossecução dos objectivos traçados, criando dinâmicas continuadas, que acompanhem no tempo esta transformação, até à completa implementação das três novas entidades.

Tendo em consideração o exposto e o facto de alguns dos actuais membros do conselho de gerência da CP terem terminado o seu mandato, impõe-se um ajustamento do conselho de gerência.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/94, de 20 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março; Ouvida a comissão de trabalhadores da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.: Assim: Nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Exonerar o licenciado António Brito da Silva do cargo...

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