Resolução n.º 2/97, de 10 de Janeiro de 1997

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/97 Os graves temporais, com características excepcionais, que nas últimas semanas se registaram na Região Autónoma dos Açores causaram elevados prejuízos materiais, tornando necessárias medidas também de excepção para repor a normalidade das condições de vida nas zonas abrangidas.

Assim: Nos termos previstos nos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 477/88, de 23 de Dezembro, por proposta do Governo Regional dos Açores, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - É declarada a situação de calamidade pública no arquipélago dos Açores, face aos efeitos dos temporais que se verificaram entre 9 de Novembro e 26 de Dezembro de 1996.

2 - O Estado concederá um auxílio financeiro de emergência que consistirá numa transferência de 2 milhões de contos para a Região Autónoma dos Açores.

3 - A cobertura financeira do auxílio previsto no número anterior será assegurada pela dotação provisional do Ministério das Finanças e pelo PIDDAC do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da...

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