Resolução n.º 8/2006, de 23 de Janeiro de 2006

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2006 Portugal apoia o desenvolvimento dos países menos desenvolvidos através dos seus compromissos no âmbito da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) e através da multiplicidade de actividades empresariais de empresas portuguesas nesses países. Em todos os países lusófonos, em particular, as empresas portuguesas estão entre os maiores investidores estrangeiros, constituindo-se assim como uma massa crítica importante para o desenvolvimento económico desses países.

O cumprimento dos objectivos da política de cooperação para o desenvolvimento exige a constituição de mecanismos capazes de estabelecer a canalização de recursos de acordo com a estratégia definida para esta área.

Com efeito, desde 2002 que as empresas portuguesas enfrentam uma importante dificuldade ao nível do exercício da cooperação, por não haver em Portugal uma instituição financeira de crédito de apoio a essas actividades, ao contrário do que acontece na generalidade dos países europeus, que dedicam importantes montantes à ajuda pública ao desenvolvimento. Importa agora corrigir essa lacuna, através da criação da sociedade financeira para o desenvolvimento(SOFID).

A SOFID é um instrumento para a dinamização das economias dos países menos desenvolvidos, nomeadamente os que são beneficiários da APD portuguesa, através do apoio às actividades de empresas portuguesas, isoladas ou em parceria, com investidores locais. Constitui-se como um catalizador de esforços, informações, fontes de financiamento e minimização de risco, desenvolvendo ainda um conhecimento especializado na montagem financeira de operações de investimento nesses países.

O Estado será accionista maioritário da SOFID, que terá um capital social inicial de 10 milhões de euros.

No capital social inicial da SOFID participarão também bancos portugueses, podendo no futuro alargar-se o leque de accionistas a outras entidades privadas, mas sempre com maioria de capitais públicos.

Consciente da existência de outras entidades nacionais relevantes para a sua actividade, como sejam o IPAD e o ICEP Portugal, a SOFID estabelecerá acordos de cooperação e actuação conjunta sempre que seja necessário, designadamente quando se trate de 'contribuir para o incremento das nossas relações económicas externas com regiões com menores índices de desenvolvimento', vector de acção identificado no Programa de Governo como uma das prioridades de orientação do relançamento da política de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT