Resolução n.º 5/2003, de 22 de Janeiro de 2003

Resolução da Assembleia da República n.º 5/2003 Delegações e deputações parlamentares A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Missões do Presidente da Assembleia da República no domínio das relações parlamentares internacionais 1 - O Presidente da Assembleia da República fixará, para cada trimestre, o programa das suas visitas oficiais ao estrangeiro e da sua participação em reuniões internacionais, em representação do Parlamento português, bem como o programa das visitas dos respectivos homólogos ao nosso país, a fim de que as mesmas possam ter adequada articulação com os trabalhos da sessão legislativa e apropriada cabimentação orçamental.

2 - A fixação do programa será feita após apreciação pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares e terá em conta as orientações e propriedades definidas para a política externa portuguesa.

3 - Nas suas deslocações oficiais ao estrangeiro, e quando as circunstâncias o justifiquem, o Presidente da Assembleia da República poderá ser acompanhado por delegação parlamentar representativa da pluralidade das forças políticas que integram o Parlamento e por assessoria técnica adequada.

4 - A constituição de cada delegação prevista no número anterior, bem como a inclusão de eventuais convidados, será acertada pela presidência da Mesa da Assembleia da República.

5 - A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa participa nas missões referidas nos números anteriores, nomeadamente mediante a emissão de parecer sobre os programas respectivos e a recepção dos relatórios referentes a cada uma delas.

Artigo 2.º Delegações parlamentares permanentes 1 - O Presidente da Assembleia da República, pessoalmente ou através do Vice-Presidente em que tal delegar, assegurará, mediante reuniões regulares com os respectivos presidentes, a coordenação da actividade das delegações parlamentares em organizações internacionais de que Portugal é membro (Conselho da Europa e UEO, NATO, OSCE e UIP).

2 - Os presidentes das delegações referidas no número anterior convocarão com regularidade reuniões com os respectivos membros, pelo menos uma vez antes de cada reunião plenária da Assembleia Parlamentar, para apreciação dos trabalhos em curso e distribuição de tarefas concretas.

3 - No caso de se prever a abordagem de temas de especial relevância para Portugal promover-se-á à realização de contactos com as comissões competentes em razão da matéria e...

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