Resolução n.º 4/87, de 28 de Janeiro de 1987

Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/87 Propôs-se o Governo, no seu Programa, não só elaborar as bases de uma política de ciência e tecnologia como definir as grandes linhas de financiamento e execução dessa política, aumentando progressivamente as verbas a ela consagradas e racionalizando a sua distribuição.

Um dos primeiros passos nesse sentido consistiu na nomeação, por despacho conjunto, de um grupo de trabalho mandatado para analisar a totalidade das rubricas orçamentais, repartidas por organismos e funções, e apresentar um relatório susceptível de servir de base à criação de um orçamento global de ciência e tecnologia.

Na posse desse relatório, e tomando em linha de conta as recomendações aprovadas na primeira reunião do Conselho Superior de Ciência e Tecnologia, dá o Governo agora um segundo passo ao instituir o instrumento essencial da política científica, que é o 'orçamento global de ciência e tecnologia'.

Como observa o relatório sobre a política científica portuguesa elaborado pela OCDE, que classifica de lacuna grave a ausência de tal instrumento, não se põem em causa, por virtude do presente diploma, as prerrogativas dos diferentes ministros de tutela, mas criam-se condições para viabilizar a apreciação, pelo Governo e pela Assembleia da República, de um quadro sinóptico e justificativo dos créditos consagrados pelo Estado à investigação e ao desenvolvimento.

Aproxima-se, por outro lado, a legislação portuguesa da dos seus parceiros da Comunidade Europeia e torna-se possível evitar distorções que os próprios programas comunitários de ciência e tecnologia, dada a sua magnitude, seriam susceptíveis de gerar.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 8 de Janeiro de 1987, resolveu oseguinte: 1 - Determinar que, no âmbito da preparação anual do Orçamento do...

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