Resolução n.º 2/87, de 14 de Janeiro de 1987

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/87 Ao lançar o Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL) e o Programa de Ocupação Temporária de Jovens (OTJ) pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/86, de 16 de Janeiro, cumpriu o Governo mais um objectivo do seu Programa.

O Programa OTL tem um duplo objectivo: por um lado, procura responder aos problemas da integração dos jovens na vida activa e, por outro, contribui para a sua formação integral, proporcionando-lhes oportunidades criativas e inovadoras, bem como experiências de voluntariado juvenil.

O Programa OTJ tem como objectivo contribuir para a valorização profissional dos jovens e proporcionar-lhes a participação em actividades de interesse colectivo que se revelem potenciais postos de trabalho.

A experiência colhida na execução de ambos os Programas em 1986 demonstra a necessidade de introduzir novos métodos de gestão, de modo a flexibilizar a execução, dirigindo-a à especificidade própria de cada projecto e grupo de jovens.

Tendo em conta a grande adesão a ambos os Programas e o modo como decorreu a sua execução em 1986, decidiu o Governo relançá-los em 1987, alargando-os a um maior...

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