Rectificação n.º DD40, de 04 de Janeiro de 1986

Rectificação Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 6/83, de 29 de Julho, são rectificadas as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 84/85, de 4 de Outubro, nos seguintes termos: No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê: c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Odemira; d) 1 representante da Junta de Freguesia de Odemira; deve ler-se: c) 1 representante da Assembleia de...

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