Resolução n.º 5/85, de 31 de Janeiro de 1985

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/85 Verificando-se que os municípios que exploram a distribuição, no continente, de energia eléctrica não cumprem pontualmente as obrigações decorrentes da aplicação do tarifário oficialmente aprovado e que, em resultado disso, são devedores à EDP - Electricidade de Portugal, E. P., de montantes muito elevados; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 262/84, de 1 de Agosto, que estabelece as condições em que o Governo pode, em Conselho de Ministros, determinar que a exploração da distribuição de energia eléctrica em baixa tensão seja cometida à EDP - Electricidade de Portugal, E. P., na área de um município que explore, no continente, essa distribuição e tenha deixado ou deixe de cumprir pontualmente as obrigações decorrentes da aplicação do tarifário oficialmente aprovado e, em resultado disso, se torne devedor àquela empresapública: O...

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