Resolução n.º 3/80, de 17 de Janeiro de 1980

Resolução n.º 3/80 Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional dos Açores, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu: 1.º Declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto Regulamentar n.º 36/78, de 25 de Outubro, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.

  1. Não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas...

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