Resolução n.º 20/79, de 19 de Janeiro de 1979

Resolução n.º 20/79 Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/78, de 17 de Maio, a cessação da intervenção do Estado na empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A.

R. L., deve ser precedida das medidas necessárias à sua transformação numa sociedade de capitais mistos; Considerando que as diligências já concretizadas pelos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia sugerem ser possível encontrar uma solução diferente da preconizada no n.º 3 da referida Resolução n.º 95/78: O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Janeiro de 1979, resolveu: 1 - Sem prejuízo de resolução em data anterior, fixar em 31 de Março de 1979 a data limite para a conclusão dos acordos a que se refere o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º...

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