Resolução n.º 7/79, de 09 de Janeiro de 1979

Resolução n.º 7/79 Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 353-H/77, de 29 de Agosto: O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Dezembro de 1978, resolveu: 1 - Às empresas declaradas em situação económica difícil pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 226/78, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 280, de 6 de Dezembro, e n.os 228/78, 231/78 e 232/78, publicadas no Diário da República, 1.' série, n.º 281, de 7 de Dezembro, respectivamente: Cooperativa dos Horto-Fruticultores da Bairrada, S. C. R. L. (Cobai); União das Cooperativas do Noroeste Português, para a Preparação e Fomento de Rações, S. C. R. L. (Uniagri); Cooperativa Agrícola do Divor, S. C. R. L. (Divor); e Cooperativa Agrícola do Mira (Mira); não são aplicáveis os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho por que se encontravam abrangidas sempre que da aplicação dos mesmos resultem...

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