Resolução n.º 11-A/77, de 21 de Janeiro de 1977

Resolução n.º 11-A/77 Os sucessivos agravamentos do preço do petróleo bruto que se vêm verificando desde o final de 1973, acrescidos de todo um processo inflacionista que se lhe sobrepôs, não foram ainda generalizadamente repercutidos nos preços de venda dos diversoscombustíveis.

Estes factos e o de não ser fácil alterar, com rapidez, políticas de apoio a sectores fundamentais, como o da energia e da produção agrícola ou de subsídios a bens considerados essenciais ao consumo público, efectivadas, em aspectos financeiros, através do Fundo de Abastecimento com receitas obtidas através do consumo de alguns combustíveis líquidos, não pode impedir, nas actuais circunstâncias, novo agravamento nalguns preços de venda destes.

Além disso, no próprio sector, e desde as últimas alterações de preços, verificaram-se agravamentos nos custos de transportes, de refinação e de distribuição que estão a ser qualificados e compatibilizados, mas que implicam por si alterações financeiras significativas.

Assim, o Conselho de Ministros, na sua sessão de 20 de Janeiro de 1977, determinou a adopção das seguintes medidas: 1 - Preços dos combustíveis líquidos: São fixados para vigorar a partir das 0 horas do dia 21 de Janeiro de 1977 os seguintes preços de combustíveis: Gasolina I. 0. 98 RM: 21$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Gasolina I. 0. 85 RM: 18$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Petróleo: 4$60 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes, quer a granel, quer em taras, nos postos de revenda.

Gasóleo: 6$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimentos, quer a granel, quer em taras.

À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses será fornecido a 6$00 por litro, sendo deduzidos os diferenciais de transporte legalmente em vigor quando o abastecimento se verificar nos armazéns das companhias distribuidoras.

Fuelóleo: 2$30 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa, Matosinhos e Ponta Delgada.

À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses será fornecido a granel nos armazéns das companhias distribuidoras ao preço de 2$00 por quilograma.

À Electricidade de Portugal, EDP, será fornecido nas centrais térmicas ao preço de 2$00 por quilograma.

À Empresa Insular de Electricidade será fornecido a granel nos armazéns da companhia distribuidora ao preço de 2$00 por quilograma.

À Empresa...

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