Resolução n.º 1/86/A, de 02 de Janeiro de 1986

Resolução da Assembleia Regional n.º 1/86/A Considerando que a Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto, referente à prevenção do tabagismo, preconiza, no seu artigo 2.º, a proibição de todas as formas de publicidade ao tabaco através de canais publicitários nacionais ou com sede em Portugal; Considerando que a referida lei foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio, e que, no seu artigo 20.º, determina que a extensão às regiões autónomas fique dependente de diploma emanado das respectivas assembleias regionais; Considerando que a Fábrica de Tabaco Micaelense, E. P., fez emitir na Radiotelevisão Portuguesa, E. P. - Açores um anúncio de uma determinada marca decigarros: A Assembleia Regional dos Açores resolve solicitar que os departamentos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT