Deliberação n.º 375/2008, de 15 de Fevereiro de 2008
Deliberaçáo n. 375/2008
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia desta Universidade, e nos termos das disposiçóes legais em vigor, nomeadamente o artigo 67 do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, a Comissáo Científica do Senado, aprovou, pela deliberaçáo n. 178/2006, de 30 de Outubro de 2006, a criaçáo do Mestrado em Medicamentos à Base de Plantas, registada pela Direcçáo -Geral do Ensino Superior com o n. R/B -Cr 359/2007.
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Criaçáo
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Farmácia, confere o grau de mestre em Medicamentos à Base de Plantas.
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Organizaçáo do ciclo de estudos
1 - O ciclo de estudos de Mestrado em Medicamentos à Base de Plantas visa proporcionar formaçáo avançada especializada de licenciados, dotando -os de competências técnicas e científicas tais que os tornem especialistas no fabrico (produçáo e controlo), na distribuiçáo, na dispensa e na promoçáo do uso racional, na farmacovigilância e novo enquadramento legal de medicamentos à base de plantas.
2 - O ciclo de estudos está organizado de uma forma que permita ao aluno adquirir formaçáo diferenciada na área técnica e científica do Mestrado pela frequência de um conjunto de disciplinas que constituem o curso de mestrado (60 créditos) que complementará com o desenvolvimento de uma dissertaçáo original de natureza científica (60 créditos).
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Normas regulamentares
As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26 do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, sáo as que constam do anexo à presente deliberaçáo.
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Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007/08.
21 de Janeiro de 2008. - A Vice -Reitora, Inês Duarte.
ANEXO
Normas regulamentares do Mestrado em Medicamentos à Base de Plantas
1 - Regulamento
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Regras sobre a admissáo no ciclo de estudos 1 - Habilitaçóes de acesso
1.1 - Podem inscrever -se no Curso os titulares de Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas ou de Licenciatura em Ciências Farmacêuticas, Farmácia ou licenciaturas afins conferidas por Instituiçóes Públicas ou Privadas do Ensino Superior.
1.2 - Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1 ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este processo nas áreas referidas.
1.3 - Podem inscrever -se no 2 ano do programa de Mestrado em Medicamentos à Base de Plantas, isto é, no período de preparaçáo da dissertaçáo, os alunos que tenham obtido, no mínimo, a classificaçáo de
Bom no Curso Pós -Graduado de Especializaçáo em Plantas Medicinais e Medicamentos à Base de Plantas.
2 - Normas de candidatura
O candidato deve juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
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certidáo de habilitaçáo literária (ex: licenciatura, mestrado integrado, etc.);
ii) curriculum vitae, realçando o seu percurso académico, científico e profissional, documentado com cópias dos documentos a que faz referência;
iii) carta de motivaçáo referindo as razóes que justificam a sua inscriçáo no curso.
3 - Critérios de selecçáo e de seriaçáo
3.1 - Na selecçáo dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efectuada uma avaliaçáo global do seu percurso profissional, em que seráo considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:
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classificaçáo do grau académico de que sáo titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19 do Decreto -Lei n. 42/2005, 22 de Fevereiro) ou do número de ordem da classificaçáo do seu diploma nesse ano (n. 2, do artigo 20 do Decreto -Lei n. 42/2005, 22 de Fevereiro), pontuado de 1 a 10;
ii) apreciaçáo do currículo académico, científico e profissional, pontuado de 1 a 10;
3.2 - Poderá ser efectuada uma entrevista aos candidatos, se a Comissáo Científica do Ciclo de Estudos entender necessário.
3.3 - Os candidatos seráo seriados de acordo com a pontuaçáo obtida no processo de selecçáo.
4 - Processo de fixaçáo e divulgaçáo das vagas
4.1 - O número de vagas para o curso de Mestrado, o número mínimo de inscriçóes indispensáveis ao seu funcionamento, a percentagem de vagas reservada a docentes do Ensino Superior e os períodos de candidatura, inscriçáo e matrícula, sáo fixados anualmente pelo conselho científico, sob proposta da Comissáo Científica do Mestrado.
4.2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais, nomeadamente, através da imprensa, na página da Faculdade de Farmácia (www.ff.ul.pt) e na página da Universidade de Lisboa (www.ul.pt).
5 - Prazos de candidatura
Os prazos de candidatura seráo fixados anualmente pelo Conselho Directivo da Faculdade de Farmácia e divulgados pelos meios habituais, nomeadamente, através da imprensa, na página da Faculdade de Farmácia (www.ff.ul.pt) e na página da Universidade de Lisboa (www.ul.pt).
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Condiçóes de funcionamento
1 - A...
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