Constituição de Associação N.º 6/2008 de 7 de Fevereiro

AGIRA - ASSOCIAÇÃO DE GUIAS INTÉRPRETES REGIONAIS DOS AÇORES

Certifico que a presente cópia composta por seis folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 93 a fls. 94 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 95-B.

No dia 9 de Janeiro de 2008, no Cartório Notarial de Nordeste, perante mim, Licenciada Ana Cristina Verde de Araújo, respectiva notária interina, compareceram como outorgantes:

  1. Luís Manuel Carreiro Nunes, casado, natural da freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada, residente na Rua das Azáleas, n.º 2, freguesia de Relva, concelho de Ponta Delgada, portador da carta de condução n.º A-16598, emitida em 07 de Outubro de 2003, pela DROPTT de Ponta Delgada.

  2. António Manuel de Sousa Rebelo, divorciado, natural da freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, residente na Rua das Almas, n.º 9, freguesia de Pico da Pedra, concelho de Ribeira Grande, portador do bilhete de identidade n.º 51816, emitido em 26 de Agosto de 2005, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

  3. Manuel Silva Oliveira, casado, natural da freguesia de Fajã de Cima, concelho de Ponta Delgada, onde reside na Rua Infante D. Henrique, n.º 36, portador do bilhete de identidade n.º 1268475, emitido em 10 de Setembro de 200 1, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

  4. Ana Maria de Sá Conto da Silva, casada, natural da freguesia de Matriz, concelho de Ribeira Grande, residente na Rua Alexandre José Moniz, n.º 1, freguesia de Calhetas, concelho de Ribeira Grande, portadora do bilhete de identidade n.º 8584030, emitido em 03 de Julho de 2003, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação.

E por eles foi dito:

Que pela presente escritura constituem uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação AGIRA — ASSOCIAÇÃO DE GUIAS INTERPRETES REGIONAIS DOS AÇORES”, que terá a sua sede na Rua das Azáleas, n.º 2, freguesia de Relva, concelho de Ponta Delgada, e que se regerá pelos estatutos lavrados em documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, cuja leitura foi dispensada por conhecerem perfeitamente o seu conteúdo.

Assim o disseram e outorgaram.

Arquivo o referido documento complementar.

Foram-me exibidos:

  1. Certificado de admissibilidade de denominação adoptada, passado em 11 de Julho e revalidado em 10 de Outubro de 2007, pelo registo nacional de pessoas colectivas; e,

  2. Cartão provisório de identificação de pessoa colectiva e entidade equiparada n.º P512103151, com o código de actividade 91333.

    Foi liquidada neste...

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