Constituição de Associação N.º 4/2008 de 1 de Fevereiro

ACADEMIA DE BADMINGTON TETRAPI

Certifico que a presente cópia composta por dezoito folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 124 a fls. 125 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 181-A.

No dia 17 de Dezembro de 2007, no Cartório Notarial de Ponta Delgada, sito na Rua Dr. Hugo Moreira, n.º s 28 a 34, a cargo do Lic.º Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo notário, compareceram como outorgantes:

    1. João António Câmara Correia, casado, natural da freguesia de São José, deste concelho de Ponta Delgada, residente na Rua da Pedra, n.º 23, na freguesia da Fajã de Baixo, também deste concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 7391416 emitido em 20 de Setembro de 2002, pelos S.I.C. de Ponta Delgada; e,

    2. João Carlos Martinho Miranda, casado, natural de Angola, residente na Rua do foral, n.º 27, na freguesia de Pico da Pedra do concelho de Ribeira Grande, titular do bilhete de identidade n.º 8347162 emitido em 07 de Dezembro de 2005 pelos S.I.C. de Ponta Delgada, os quais outorgam na qualidade de únicos sócios e o segundo ainda de único gerente, conforme declararam sob sua inteira responsabilidade, com poderes para o acto em representação da sociedade comercial por quotas, com a firma:

    “TETRAPI - CENTRO DE ACTIVIDADES EDUCACIONAIS, LDA., N.I.P.C. 512 072 604, com sede na Rua Dr. João Moreira, n.º 20-A, na freguesia de São Sebastião, deste concelho de Ponta Delgada, em cuja Conservatória do Registo Comercial se encontra matriculada sob o número quinhentos e doze milhões setenta e dois mil seiscentos e quatro, com o capital social de cinco mil euros, conforme verifiquei por certidão Permanente com o Código de Acesso número 2762-4246-5264, que arquivo.

  1. Rui Manuel Dias Costa, N.I.F. 204 122 309, solteiro, maior, natural da freguesia de São Sebastião, deste concelho, residente na Rua Nossa Senhora da Conceição, n.º 1-B, na freguesia das Capelas, deste concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 9508187 emitido em 18 de Fevereiro de 2005, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos respectivos bilhetes de identidade.

Os outorgantes declararam, sendo os primeiros na sua dita qualidade:

Que, pela presente escritura, como elementos da sua comissão instaladora, formalizam a constituição de uma associação sem fins lucrativos, com a denominação ACADEMIA DE BADMINGTON TETRAPI - ABT (ASSOCIAÇÃO), que terá a sua sede na Rua da Mãe de Deus, n.º 58, na freguesia de São Pedro, deste concelho de Ponta Delgada, a qual reger-se-á pelos estatutos constantes no documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, que faz parte integrante desta escritura.

Assim o disseram e outorgaram.

Exibiram:

  1. Certificado de admissibilidade de firma emitido em 07 de Dezembro de 2007, pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, por onde verifiquei a denominação adoptada;

  2. Cartão de pessoa colectiva n.º P512 104 786 com o CAE 92620.

    Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo.

    João António Câmara Correia - João Carlos Martinho Miranda - Rui Manuel Dias Costa. - O Notário, Lic.º Jorge Manuel de Matos Carvalho.

    Estatutos

    CAPÍTULO I

    Denominação, âmbito e sede

    Artigo 1.º

    É constituída na cidade de Ponta Delgada a ACADEMIA DE BADMINGTON TETRAPI, adiante designada por ABT.

    Artigo 2.º

    A ABT é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com um número ilimitado de sócios, constituída por tempo indeterminado. A ABT rege-se por um princípio de independência que implica a não submissão a partidos ou organizações políticas, estatais, religiosas, empresariais ou quaisquer outras que, pelo seu carácter, impliquem a perda de independência dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração dos respectivo património e na elaboração dos planos de actividade.

    Artigo 3.º

    A ABT rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis, bem como pelos regulamentos internos a serem aprovados pela assembleia geral.

    Artigo 4.º

    A ABT terá a sua sede nas instalações do Tetrapi - Centro de Actividades Educacionais Ldª, na rua da Mãe de Deus, 58, 9500-321 Ponta Delgada, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada.

    CAPÍTULO II

    Objectivos

    Artigo 5.º

    Objectivos

    1- ABT tem por objecto: a promoção e realização de eventos desportivos através do treino e competição relacionados com a modalidade de Badmington. Outras actividades de carácter temporário ou de duração ilimitada, inerentes ao processo de divulgação, ensino e aprendizagem pelo treino e competição da modalidade desportiva badmington.

    2- É ainda objectivo da ABT promover e incentivar a modalidade de Badmington nas suas dimensões técnica e desportiva, através do treino e competição, promovendo a formação física e moral pela prática desportiva e da organização de eventos.

    3- Para a execução e realização dos seus fins a ABT poderá adquirir, alugar ou arrendar todos os bens, equipamentos ou material necessário, estabelecendo se necessário quaisquer contratos ou protocolos.

    4- A ABT tem também as seguintes finalidades:

  3. Estabelecer, cooperar e desenvolver relações com instituições ou organizações, regionais, nacionais ou estrangeiras congéneres;

  4. Organizar provas, eventos e todas as consideradas importantes para...

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