Constituição de Associação N.º 28/2007 de 28 de Fevereiro
EMPRESAS
Constituição de Associação n.º 28/2007 de 28 de Fevereiro de 2007
ASSOCIAÇÃO CULTURAL BURRA DE MILHO
Anabela da Costa Gil de Morais Sarmento, notária com Cartório, sito na Rua de Santo Espírito, 20 e 22, freguesia de Sé, cidade e município de Angra do Heroísmo, certifico narrativamente, para efeitos de publicidade, que por escritura celebrada no dia 5 do mês de Janeiro de 2007, lavrada de fls. 116 a fls. 120 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 48-A, do mencionado Cartório, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação de ASSOCIAÇÃO CULTURAL BURRA DE MILHO, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Estatutos
Artigo 1.º
Definição
A associação com a denominação de ASSOCIAÇÃO CULTURAL BURRA DE MILHO, é uma associação sem fins lucrativos, tem a sua sede na Rua Dr. Hélio Flores, 24, São Carlos, freguesia de São Pedro, concelho de Angra do Heroísmo.
Artigo 2.º
Objecto
A associação tem por objecto promover a dinamização do desenvolvimento local, privilegiando a articulação entre a dimensão cultural e social, conjugando a animação e a intervenção social através das artes e da criatividade, especialmente junto das crianças, jovens e criadores.
Artigo 3.º
Atribuições
Com vista à realização do seu objecto, a associação promoverá, nomeadamente:
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A criação de um centro de documentação e arquivo;
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A investigação no domínio da cultura;
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Gestão de redes de informação;
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A cooperação com quaisquer entidades ao nível local, regional, nacional e internacional;
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Organização de formações e Workshops.
Artigo 4.º
Associados
1 - A associação tem três categorias de associados: fundadores, honorários e efectivos:
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São associados fundadores os que tiveram um contributo directo na criação da associação;
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São associados efectivos as pessoas singulares que, mediante pedido de inscrição dirigido à direcção, como tal sejam admitidos;
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São associados honorários, as entidades, instituições e indivíduos que tenham prestado serviços ou contributos relevantes à associação e que para o efeito tenham sido propostos pela direcção.
2 - A admissão de associados efectivos e honorários depende de decisão unânime da direcção.
3 - A qualidade de associado pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da associação.
Artigo 5.º
Direitos e deveres
Assembleia geral
1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A assembleia geral será convocada pelo...
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