Constituição de Associação N.º 28/2007 de 28 de Fevereiro

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Constituição de Associação n.º 28/2007 de 28 de Fevereiro de 2007

ASSOCIAÇÃO CULTURAL BURRA DE MILHO

Anabela da Costa Gil de Morais Sarmento, notária com Cartório, sito na Rua de Santo Espírito, 20 e 22, freguesia de Sé, cidade e município de Angra do Heroísmo, certifico narrativamente, para efeitos de publicidade, que por escritura celebrada no dia 5 do mês de Janeiro de 2007, lavrada de fls. 116 a fls. 120 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 48-A, do mencionado Cartório, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação de ASSOCIAÇÃO CULTURAL BURRA DE MILHO, que se regerá pelos seguintes estatutos:

Estatutos

Artigo 1.º

Definição

A associação com a denominação de ASSOCIAÇÃO CULTURAL BURRA DE MILHO, é uma associação sem fins lucrativos, tem a sua sede na Rua Dr. Hélio Flores, 24, São Carlos, freguesia de São Pedro, concelho de Angra do Heroísmo.

Artigo 2.º

Objecto

A associação tem por objecto promover a dinamização do desenvolvimento local, privilegiando a articulação entre a dimensão cultural e social, conjugando a animação e a intervenção social através das artes e da criatividade, especialmente junto das crianças, jovens e criadores.

Artigo 3.º

Atribuições

Com vista à realização do seu objecto, a associação promoverá, nomeadamente:

  1. A criação de um centro de documentação e arquivo;

  2. A investigação no domínio da cultura;

  3. Gestão de redes de informação;

  4. A cooperação com quaisquer entidades ao nível local, regional, nacional e internacional;

  5. Organização de formações e Workshops.

    Artigo 4.º

    Associados

    1 - A associação tem três categorias de associados: fundadores, honorários e efectivos:

  6. São associados fundadores os que tiveram um contributo directo na criação da associação;

  7. São associados efectivos as pessoas singulares que, mediante pedido de inscrição dirigido à direcção, como tal sejam admitidos;

  8. São associados honorários, as entidades, instituições e indivíduos que tenham prestado serviços ou contributos relevantes à associação e que para o efeito tenham sido propostos pela direcção.

    2 - A admissão de associados efectivos e honorários depende de decisão unânime da direcção.

    3 - A qualidade de associado pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da associação.

    Artigo 5.º

    Direitos e deveres

    Assembleia geral

    1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

    2 - A assembleia geral será convocada pelo...

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