Constituição de Associação N.º 23/2007 de 15 de Fevereiro

EMPRESAS

Constituição de Associação n.º 23/2007 de 15 de Fevereiro de 2007

MATRAQUILHOS FUTEBOL CLUBE

Anabela da Costa Gil de Morais Sarmento, Notária com Cartório, sito na Rua de Santo Espírito, 20 e 22, freguesia de Sé, cidade e município de Angra do Heroísmo, certifico narrativamente, para efeitos de publicidade, que por escritura celebrada no dia 24 de Novembro de 2006, lavrada de fls. 19 a fls. 25 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 46-A, do mencionado Cartório, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação de MATRAQUILHOS FUTEBOL CLUBE, que se regerá pelos seguintes estatutos:

Disposições gerais

Artigo 1.º

Denominação, natureza e sede

O MATRAQUILHOS FUTEBOL CLUBE, é uma associação, na forma de pessoa colectiva privada sem fins lucrativos, criada por tempo indeterminado e com sede na Rua Domingos Xavier, 9, na freguesia de Terra Chã, concelho de Angra do Heroísmo, ilha Terceira.

Artigo 2.º

Objecto

A associação tem como objecto fundamentalmente actividades desportivas, sociais e culturais, onde se formarão diversas equipas, para participar em diversos desportos, de ambos os sexos e escalões etários. Será uma colectividade fundamentalmente com uma actividade desportiva virada para a juventude.

Artigo 3.º

Património

São bens do Matraquilhos Futebol Clube, todos aqueles que de qualquer forma entrem no seu património, designadamente as quotas dos associados, os subsídios, os legados ou heranças e todos os bens e produtos, realizados pelas suas actividades.

Artigo 4.º

Símbolos

O Matraquilhos Futebol Clube, possui símbolos próprios, designadamente emblema, bandeira, hino, cartões de identificação dos titulares dos órgãos sociais e associados.

Artigo 5.º

Direito subsidiário

Em todas as situações de omissão nos presentes estatutos, aplicam-se as normas legalmente em vigor.

CAPÍTULO II

Órgãos sociais

Artigo 6.º

Órgãos sociais

São órgãos sociais do Matraquilhos Futebol Clube, a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Artigo 7.º

Mandato e constituição

1 - A duração dos mandatos dos órgãos sociais do Matraquilhos Futebol Clube, é de três anos.

2 - Enquanto não tomarem posse efectiva os novos corpos sociais após eleições, os membros cessantes mantêm-se em funções de natureza administrativa enquanto se mantiver a situação, mantendo uma postura de integral respeito pela instituição, membros e associados.

Artigo 8.º

Assembleia geral

1 - A mesa da assembleia geral do Matraquilhos Futebol Clube, é constituída por um presidente, um secretário e um vogal.

2 - Nas faltas e impedimentos do presidente da assembleia geral, é competente para o exercício das suas funções o vice-presidente.

3 - Compete à assembleia geral:

  1. Aprovar os símbolos previstos no artigo...

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