Constituição de Associação N.º 23/2007 de 15 de Fevereiro
EMPRESAS
Constituição de Associação n.º 23/2007 de 15 de Fevereiro de 2007
MATRAQUILHOS FUTEBOL CLUBE
Anabela da Costa Gil de Morais Sarmento, Notária com Cartório, sito na Rua de Santo Espírito, 20 e 22, freguesia de Sé, cidade e município de Angra do Heroísmo, certifico narrativamente, para efeitos de publicidade, que por escritura celebrada no dia 24 de Novembro de 2006, lavrada de fls. 19 a fls. 25 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 46-A, do mencionado Cartório, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação de MATRAQUILHOS FUTEBOL CLUBE, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Disposições gerais
Artigo 1.º
Denominação, natureza e sede
O MATRAQUILHOS FUTEBOL CLUBE, é uma associação, na forma de pessoa colectiva privada sem fins lucrativos, criada por tempo indeterminado e com sede na Rua Domingos Xavier, 9, na freguesia de Terra Chã, concelho de Angra do Heroísmo, ilha Terceira.
Artigo 2.º
Objecto
A associação tem como objecto fundamentalmente actividades desportivas, sociais e culturais, onde se formarão diversas equipas, para participar em diversos desportos, de ambos os sexos e escalões etários. Será uma colectividade fundamentalmente com uma actividade desportiva virada para a juventude.
Artigo 3.º
Património
São bens do Matraquilhos Futebol Clube, todos aqueles que de qualquer forma entrem no seu património, designadamente as quotas dos associados, os subsídios, os legados ou heranças e todos os bens e produtos, realizados pelas suas actividades.
Artigo 4.º
Símbolos
O Matraquilhos Futebol Clube, possui símbolos próprios, designadamente emblema, bandeira, hino, cartões de identificação dos titulares dos órgãos sociais e associados.
Artigo 5.º
Direito subsidiário
Em todas as situações de omissão nos presentes estatutos, aplicam-se as normas legalmente em vigor.
CAPÍTULO II
Órgãos sociais
Artigo 6.º
Órgãos sociais
São órgãos sociais do Matraquilhos Futebol Clube, a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Artigo 7.º
Mandato e constituição
1 - A duração dos mandatos dos órgãos sociais do Matraquilhos Futebol Clube, é de três anos.
2 - Enquanto não tomarem posse efectiva os novos corpos sociais após eleições, os membros cessantes mantêm-se em funções de natureza administrativa enquanto se mantiver a situação, mantendo uma postura de integral respeito pela instituição, membros e associados.
Artigo 8.º
Assembleia geral
1 - A mesa da assembleia geral do Matraquilhos Futebol Clube, é constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
2 - Nas faltas e impedimentos do presidente da assembleia geral, é competente para o exercício das suas funções o vice-presidente.
3 - Compete à assembleia geral:
-
Aprovar os símbolos previstos no artigo...
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