Declaração N.º 2/2007 de 6 de Fevereiro

D.R. DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaração n.º 2/2007 de 6 de Fevereiro de 2007

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público que esta Direcção Regional registou, com o n.º 02-01/2006, PD/AS, em 11 de Agosto de 2006, uma alteração ao Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo, ratificado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2004/A, de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, I Série-B, n.º 265.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime procedimental simplificado que consiste em:

  1. Nova redacção para a alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º e para a alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do regulamento, para efeitos de actualização e de conformação face ao Decreto Legislativo Regional n.º 15/2004/A, de 6 de Abri, que estabeleceu nova delimitação para a área de protecção da Zona Classificada de Angra do Heroísmo.

  2. Eliminação, na planta de ordenamento, da trama oblíqua, de cor castanha, que se estendia desde o nó viário da Silveira, na freguesia de São Pedro, até ao núcleo urbano da freguesia de São Mateus, para correspondência com as alterações referidas no ponto 1.

  3. Substituição, na planta de ordenamento, do espaço urbanizável localizado a norte do caminho da Ladeira Grande, parte na freguesia da Ribeirinha e parte na freguesia da Feteira, por espaço agrícola não integrado na Reserva Agrícola Regional, que se deve a uma incorrecção da ratificação, que excluiu de ratificação o espaço atrás referido, mas designando-o como “Canada dos Rabos”, em vez de “caminho da Ladeira Grande”, contradizendo-se com a restante descrição que dele fez, ficando, assim, confirmada a classificação como espaço urbanizável uma faixa de 50 metros localizada a norte e ao longo da Canada dos Rabos, arruamento que liga a Ladeira Grande ao centro da freguesia da Ribeirinha.

  4. Eliminação, na planta de condicionantes, da mancha, de cor azul clara, que se estendia desde o nó viário da Silveira, na freguesia de São Pedro, até ao núcleo urbano da freguesia de São Mateus (mancha que era identificada na respectiva legenda como “Zona Condicionada”, tema e designação que, apesar de permanecerem na legenda, ficam sem efeito), para correspondência com as alterações referidas no ponto 1.

As alterações efectuadas...

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