Declaração N.º 2/2007 de 6 de Fevereiro
D.R. DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaração n.º 2/2007 de 6 de Fevereiro de 2007
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público que esta Direcção Regional registou, com o n.º 02-01/2006, PD/AS, em 11 de Agosto de 2006, uma alteração ao Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo, ratificado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2004/A, de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, I Série-B, n.º 265.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime procedimental simplificado que consiste em:
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Nova redacção para a alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º e para a alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do regulamento, para efeitos de actualização e de conformação face ao Decreto Legislativo Regional n.º 15/2004/A, de 6 de Abri, que estabeleceu nova delimitação para a área de protecção da Zona Classificada de Angra do Heroísmo.
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Eliminação, na planta de ordenamento, da trama oblíqua, de cor castanha, que se estendia desde o nó viário da Silveira, na freguesia de São Pedro, até ao núcleo urbano da freguesia de São Mateus, para correspondência com as alterações referidas no ponto 1.
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Substituição, na planta de ordenamento, do espaço urbanizável localizado a norte do caminho da Ladeira Grande, parte na freguesia da Ribeirinha e parte na freguesia da Feteira, por espaço agrícola não integrado na Reserva Agrícola Regional, que se deve a uma incorrecção da ratificação, que excluiu de ratificação o espaço atrás referido, mas designando-o como “Canada dos Rabos”, em vez de “caminho da Ladeira Grande”, contradizendo-se com a restante descrição que dele fez, ficando, assim, confirmada a classificação como espaço urbanizável uma faixa de 50 metros localizada a norte e ao longo da Canada dos Rabos, arruamento que liga a Ladeira Grande ao centro da freguesia da Ribeirinha.
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Eliminação, na planta de condicionantes, da mancha, de cor azul clara, que se estendia desde o nó viário da Silveira, na freguesia de São Pedro, até ao núcleo urbano da freguesia de São Mateus (mancha que era identificada na respectiva legenda como “Zona Condicionada”, tema e designação que, apesar de permanecerem na legenda, ficam sem efeito), para correspondência com as alterações referidas no ponto 1.
As alterações efectuadas...
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