Constituição de Associação N.º 250/2006 de 15 de Fevereiro

EMPRESAS

Constituição de Associação n.º 250/2006 de 15 de Fevereiro de 2006

ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA RIBEIRA GRANDE

Certifico que a presente cópia composta por treze folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 24 a fls. 24 verso e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 79-B.

No dia 10 de Janeiro de 2006, no Cartório Notarial de Nordeste, perante mim, Lic. Carlos Alexandre Braga Barroso Marques Barbosa, respectivo Notário, compareceram como outorgantes:

  1. Nuno Alexandre Ricardo Costa, casado, natural da freguesia de Matriz, concelho de Ribeira Grande, residente na Rua Nossa Senhora do Vencimento, 12, 2.º direito, freguesia de Conceição, concelho de Ribeira Grande.

  2. Maria de Lurdes Teixeira Moreira, solteira, maior, natural da dita freguesia de Matriz, onde reside na Rua do Rosário, 4.

  3. Nuno Filipe Rodrigues Moreira, casado, natural da indicada freguesia de Matriz, residente na Rua Nossa Senhora do Vencimento, 12, rés-do-chão direito, mencionada.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos bilhetes de identidade números 10405022, 11104172 e 10849275, emitidos em 4 de Abril de 2003, 14 de Abril de 2005 e 17 de Novembro de 2005, pelos S.I.C. de Ponta Delgada e Lisboa.

E por eles foi dito:

Que pela presente escritura constituem uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA RIBEIRA GRANDE, que terá a sua sede na Rua Prior Evaristo Carreiro Gouveia, s/n, freguesia de Matriz, concelho de Ribeira Grande e que se regerá pelos estatutos lavrados em documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, cuja leitura foi dispensada por conhecerem perfeitamente o seu conteúdo.

Assim o disseram e outorgaram.

Arquivo o referido documento complementar.

Foi-me exibido o certificado de admissibilidade de denominação adoptada, passado em 15 de Novembro, último, pelo registo nacional de pessoas colectivas.

A associação possui identificação de pessoa colectiva n.º P512093318, com o código de actividade 91333.

Foi liquidada neste acto a importância de vinte e cinco euros, a título de imposto de selo.

Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos explicado o seu conteúdo.

Nuno Alexandre Ricardo Costa - Maria de Lurdes Teixeira Moreira - Nuno Filipe Rodrigues Moreira. - O Notário, Lic. Carlos Alexandre Braga Barroso Marques Barbosa.

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

Denominação, sede, âmbito de acção e afins

Artigo 1.º

Denominação

1 - A associação denomina-se por ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA RIBEIRA GRANDE e é uma instituição particular de solidariedade social sem fins lucrativos, portadora de identificação fiscal n.º 512093318, emitido em 15 de Novembro de 2005.

Artigo 2.º

Sede

1 - A instituição Associação de Desenvolvimento Social da Ribeira Grande tem a sua sede temporária na sede da Junta de Freguesia da Ribeira Grande, Matriz, Rua Prior Evaristo Carreiro Gouveia, freguesia da Matriz, concelho da Ribeira Grande.

Artigo 3.º

Objectivos

1 - A Associação de Desenvolvimento Social da Ribeira Grande tem por objectivos, a promoção e o desenvolvimento de medidas de intervenção no âmbito da luta contra a pobreza e exclusão social, para o efeito a associação propõe-se criar as seguintes valências:

Centro de apoio sócio-educativo a crianças e jovens em risco.

Centro de formação e desenvolvimento social a famílias carenciadas.

Gabinete de apoio à integração de pessoas desfavorecidas no mercado social do emprego.

Apoiar e promover projectos integrados de desenvolvimento social.

Cooperação com outras IPSS's e ONG's.

Artigo 4.º

Tipos de intervenção

1 - Para a realização dos seus objectivos a instituição propõe-se intervir em:

I - Promoção de iniciativas junto das famílias e indivíduos em situação de exclusão.

II - Apoios a jovens e crianças em risco.

III - Educação e formação social e de apoio à empregabilidade de grupos sociais desfavorecidos.

Artigo 5.º

Concretização dos objectivos

1 - Para a concretização dos objectivos mencionados no artigo anterior, a associação poderá realizar, entre outras, a:

  1. Elaboração de estudos e projectos;

  2. Promoção de acções de formação;

  3. Organização de novas actividades, empreendimentos e empresas, tendo em vista o aproveitamento das potencialidades locais;

  4. Apresentação de candidaturas a programas regionais, nacionais, ou de âmbito comunitário, destinada a apoiar o desenvolvimento local em todas as suas áreas;

  5. Promoção, estímulo e dinamização das capacidades de investimento e envolvimento locais e regionais;

  6. Utilização de processos de informação e comunicação actualizados, assim como, a participação em redes regionais, nacionais e internacionais de divulgação de experiências de desenvolvimento local;

  7. Participação em associações, federações, cooperativas, sociedades ou outras pessoas colectivas, desde que tal participação se mostre necessária ou conveniente à prossecução dos fins da associação;

  8. Promoção de projectos educativos, actividades lúdica pedagógica, ocupação de tempos livre, ou outros direccionados ao desenvolvimento local, individualmente ou em parceria com outras instituições, no sentido de incentivar a aquisição de hábitos saudáveis de vida, mudança de atitudes, formação, informação e adopção de novos comportamentos por parte das pessoas;

  9. Apresentação de iniciativas visando a valorização, preservação e divulgação do património turístico, ambiental, e cultural;

  10. Promoção, individualmente ou em parceria com outras instituições, de acções culturais;

  11. Promoção exterior das actividades, potencialidades e localidades da área de intervenção da associação;

  12. Participação em actividades que promovem a prática desportiva;

  13. Promoção da actividade empresarial e aproveitamento das potencialidades turísticas da área de intervenção;

  14. Organização de iniciativas que visam a integração social.

    Artigo 6.º

    Património

    1 - O património da associação, é constituído por todos os bens e valores que venham a ser afectados e adquiridos, e cuja realização serão de considerar nomeadamente as seguintes receitas:

  15. Os subsídios eventuais ou permanentes que venham a ser concedidos;

  16. As doações e legados, ainda que condicionais ou onerosos, desde que a condição ou encargo não contraírem os fins associativos;

  17. As receitas provenientes da prestação de serviços ou produção de bens ou aluguer de equipamentos;

  18. As demais receitas provenientes da sua actividade.

    Artigo 7.º

    Organização e funcionamento

    1 - A organização e o funcionamento dos diversos sectores de actividade da associação, constarão de regulamentos internos elaborados pela direcção.

    Artigo 8.º

    Comparticipação

    1 - Os serviços prestados pela instituição serão gratuitos ou remunerados em regime de proporcionalismo, de acordo com a situação económico-financeira dos utentes, apurada em inquérito a que se deverá sempre proceder.

    2 - As tabelas de comparticipação dos utentes serão elaboradas em conformidade com as normas legais aplicáveis e com os acordos de cooperação que sejam celebrados com os serviços oficiais competentes.

    CAPÍTULO II

    Dos associados, direitos e deveres

    Artigo 9.º

    Dos associados

    1 - Podem ser associados todas as pessoas singulares e...

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