Constituição de Associação N.º 294/2005 de 28 de Fevereiro

EMPRESAS

Constituição de Associação n.º 294/2005 de 28 de Fevereiro de 2005

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CANDELÁRIA

Certifico que a presente cópia composta por três folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 101 a fls. 103 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas, n.º 65-B.

No dia 20 de Janeiro de 2005, no Cartório Notarial de Nordeste, perante mim, Luís Manuel Raposo de Lima, 2.º ajudante deste Cartório, investido em funções de chefia, por vacatura do lugar de notário, compareceram como outorgantes:

  1. Rui Filipe Silva Melo, solteiro, maior, natural da freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, residente na Ribeira do Ferreiro, 76, freguesia de Candelária, concelho de Ponta Delgada.

  2. João Alberto Silva Pereira, casado, natural da referida freguesia de Candelária, onde reside na Rua dos Albinos, 46.

  3. Bruno Miguel Rego Silva, solteiro, maior, natural da dita freguesia de São José, residente na Rua Lomba d'Água, 62, aludida freguesia de Candelária.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos bilhetes de identidade números 12810207, 9190372 e 11975801, emitidos em 25 de Janeiro de 2001, 30 de Março de 2004 e 4 de Março de 2002, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

E por eles foi dito:

Que pela presente escritura constituem uma associação, sem fins lucrativos, que se rege pelos seguintes estatutos:

CAPÍTULO I

Denominação, natureza, sede, duração e fins

Artigo 1.º

A associação adopta a denominação de “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CANDELÁRIA”, e tem a sua sede no Ramal da Igreja, 30, freguesia de Candelária, concelho de Ponta Delgada.

Artigo 2.º

A associação durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e pelas disposições legais aplicáveis.

Artigo 3.º

A associação tem por objectivos o treino e competição de actividade desportiva; promover e incentivar a prática desportiva nos jovens e adultos; aumentar o número de participantes das várias modalidades e a qualidade desta prática.

CAPÍTULO II

Dos órgãos

Artigo 4.º

São órgãos da associação:

  1. A assembleia geral (órgão deliberativo);

  2. A direcção (órgão executivo); e,

  3. O conselho fiscal (órgão fiscalizador).

    Artigo 5.º

    A assembleia geral é presidida por uma mesa, composta por três elementos, tal como o conselho fiscal, sendo a direcção constituída por cinco elementos, sendo os titulares eleitos em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com mandatos de dois anos, eventualmente renováveis, sem...

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