Constituição de Associação N.º 300/2005 de 28 de Fevereiro

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Constituição de Associação n.º 300/2005 de 28 de Fevereiro de 2005

CLUBE DESPORTIVO DE COVOADA

Certifico que a presente cópia composta por sete folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 61 a fls. 61 verso e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 65-B.

No dia 11 de Janeiro de 2005, no Cartório Notarial de Nordeste, perante mim, Luís Manuel Raposo de Lima, 2.º ajudante deste Cartório, investido em funções de chefia, por vacatura do lugar de notário, compareceram como outorgantes:

  1. José Luís Raposo, casado, natural da freguesia de Arrifes, concelho de Ponta Delgada, residente na Rua Nossa Senhora da Ajuda, 61, freguesia de Covoada.

  2. Ilídio Manuel do Couto Silva, casado, natural da freguesia de Covoada, referida, onde reside na Rua Nossa Senhora da Ajuda, 51.

  3. António Manuel Moniz Almeida, casado, natural da dita freguesia de Covoada, onda reside na Rua Nossa Senhora da Ajuda, 123.

Verifiquei a sua identidade pela exibição dos bilhetes de identidade números 2308246, 9912291 e 8590899, emitidos em 11 de Janeiro de 2000, 24 de Julho de 2002 e 10 de Maio de 2002, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

E por eles foi dito:

Que pela presente escritura constituem uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação CLUBE DESPORTIVO DE COVOADA, denominado abreviadamente por C.D.C., que terá a sua sede na Rua Gaspar de Medeiros, freguesia de Covoada, concelho de Ponta Delgada, e que se regerá pelos estatutos lavrados em documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do notariado, cuja leitura foi dispensada por conhecerem perfeitamente o seu conteúdo.

Assim o disseram e outorgaram.

Arquivo o referido documento complementar.

Foi-me exibido o certificado de admissibilidade de denominação adoptada, passado em 7 de Setembro, do ano findo, pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

A associação possui identificação de pessoa colectiva n.º 512086370, com o código de actividade 92620.

Foi liquidada neste acto a importância de vinte e cinco euros, a título de imposto de selo.

Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos explicado o seu conteúdo.

José Luís Raposo - Ilídio Manuel do Couto Silva - António Manuel Moniz Almeida. - O 2.º Ajudante, Luís Manuel Raposo de Lima.

CAPÍTULO I

Denominação, fins, sede

Artigo 1.º

É constituída a associação denominada CLUBE DESPORTIVO DE COVOADA, designado abreviadamente por C.D.C. é uma colectividade desportiva, recreativa, fundada em 3 de Agosto de 1999, e rege-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos e pela legislação em vigor.

Artigo 2.º

O Clube Desportivo de Covoada tem por fim promover a actividade desportiva com escalões de formação e competição desportiva de FUTSAL.

Artigo 3.º

São interditas ao clube quaisquer actividades de carácter político.

Artigo 4.º

O C.D.C. tem a sua sede e as instalações sociais e desportivas na Rua Gaspar de Medeiros, freguesia de Covoada, concelho de Ponta Delgada, podendo ocupar instalações em quaisquer outras localidades.

CAPÍTULO II

Insígnias

Artigo 5.º

Os modelos e as descrições das insígnias e equipamentos do clube são os constantes no regulamento geral.

CAPÍTULO III

Composição

Artigo 6.º

O clube é composto de um número ilimitado de sócios.

Artigo 7.º

Qualquer indivíduo pode, por si ou pelos seus legais representantes, requerer a sua admissão para sócio do C.D.C.

Artigo 8.º

Os sócios do C.D.C. podem ser: efectivos, auxiliares de mérito, beneméritos e honorários.

Artigo 9.º

1 - São efectivos os sócios maiores de dezoito anos que requererem a sua admissão para usufruírem todos os direitos e ficarem sujeitos a todos os deveres estatutários, e nessas condições foram admitidos.

2 - São auxiliares os sócios cujas condições de admissão lhes assegurem apenas alguns direitos e os sujeitem somente a alguns deveres estatutários.

3 - São sócios de mérito os desportistas ou dirigentes desportivos que, pelo seu valor e acção, se tenham revelado dignos dessa distinção.

4 -São sócios beneméritos aqueles que, pelo seu trabalho ou por dádivas feitas ao clube, como tal mereçam ser reconhecidos.

5 - São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que, por serviços relevantes prestados à causa do desporto ou da educação física, a assembleia geral reconheça serem dignos de tal qualificação.

Artigo 10.º

1 - Os sócios demitidos podem solicitar, de novo, a sua admissão.

2 - A nenhum sócio será admitido mais de duas readmissões.

Artigo 11.º

Todo o indivíduo que, tendo perdido a qualidade de sócio, tente fraudulentamente readquiri-la, não poderá voltar a ser associado ao clube.

Artigo 12.º

1 - São direitos dos sócios:

  1. Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas do clube nas condições estabelecidas;

  2. Representar o clube na prática de educação física e dos desportos e em outras actividades não previstas neste estatuto e praticar essas mesmas actividades nas instalações do clube ainda que em carácter de competição;

  3. Tomar parte nas assembleias gerais, votar, eleger e ser eleito;

  4. Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias nos termos definidos neste estatuto;

  5. Examinar as contas, os documentos e os livros relativos às actividades do clube nos quinze dias que precedem a assembleia geral ordinária convocada com a finalidade prevista no n.º 2 do artigo 20.º;

  6. Solicitar aos órgãos sociais informações e esclarecimentos ou apresentar sugestões de utilidade para o clube e para os fins que ele visa;

  7. Propor a admissão de sócios;

  8. Solicitar à direcção a suspensão do pagamento de quotas;

  9. Pedir a demissão.

    2 - Os direitos consignados nas alíneas c), d) e e) do número anterior respeitam aos sócios efectivos com mais de um ano de antiguidade.

    Artigo 13.º

    1 - São deveres dos sócios:

  10. Honrar a sua qualidade de sócios do clube e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade do C.D.C. dentro das normas de educação cívica e desportiva;

  11. Cumprir os estatutos, os regulamentos, e as decisões dos seus dirigentes, mesmo quando, por delas discordarem, se reservem o direito de recorrer para os órgãos competentes;

  12. Aceitar o exercício de cargos do clube para que tenham sido eleitos ou nomeados, salvo no caso de legítimo impedimento, desempenhando-os com aprumo que dignifique o C.D.C. e dentro da orientação fixada pelos estatutos e regulamentos;

  13. Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias dentro dos prazos estabelecidos;

  14. Prestar toda a colaboração que pelo clube lhes for solicitada;

  15. Manter bom...

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