Resolução N.º 11/2004 de 12 de Fevereiro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução n.º 11/2004 de 12 de Fevereiro

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária de um prédio rústico, sito ao Pasteleiro, freguesia das Angústias, concelho da Horta, resultante de uma expropriação efectuada, em 1985, pela antiga Direcção de Habitação, Urbanismo e Ambiente da Horta, que se encontra inscrito na matriz predial rústica da freguesia das Angústias, em nome da Região Autónoma dos Açores, sob o artigo 530º e registado na respectiva Conservatória do Registo Predial, igualmente em nome da Região, sob o nº 626/150791;

Considerando que, em 1987, a Região autorizou a cedência de uma parcela de terreno, com a área de 1.500 m2, desse prédio à Câmara Municipal da Horta, com vista à instalação da Mobil, ao tempo a funcionar no Largo Duque D'Ávila e Bolama e que, desse modo, seria retirada do centro da cidade da Horta;

Considerando que, entretanto, a Mobil foi substituída pela firma José Monjardino, S. A. a qual instalou, há mais de dez anos, nessa parcela de terreno o posto de abastecimento de combustíveis “Azória”;

Considerando que a referida firma José Monjardino, S.A. tem demonstrado interesse não só na aquisição dessa parcela de terreno, uma vez que detém a posse, há mais de dez anos, sobre ela, mas também na aquisição de mais 1.500 m2 desse prédio para futura ampliação das instalações do referido posto de abastecimento de combustíveis.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº...

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