Resolução N.º 36/1999 de 25 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 36/1999 de 25 de Fevereiro

A Santa Casa da Misericórdia da Horta, para além das actividades de apoio social de carácter tradicional, que desenvolve com assinalável mérito, tem manifestado um grande dinamismo na criação de respostas a novas necessidades sociais.

A criação de um Centro Geriátrico, proposta por esta Misericórdia, facultará aos idosos dependentes um tratamento mais humanizado, ao mesmo tempo que libertará as unidades de saúde de alguns internamentos prolongados, motivados por razões humanitárias, mas a que correspondem grandes custos e nenhumas vantagens do ponto de vista médico.

Por outro lado, ao longo do tempo mantiveram-se algumas dificuldades de entendimento da Misericórdia com a Região, relacionadas com a utilização, pela Região, de imóveis pertencentes à Misericórdia, que o presente contexto permite ultrapassar.

Assim, no uso das competências que lhe são conferidas pelas alíneas b) e z), do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo da alínea e) do artigo 9.º e do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19-A/98/A, de 31 de Dezembro, o Governo Regional resolve o seguinte:

  1. Autorizar o Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais a celebrar um acordo de investimento com a Santa Casa da Misericórdia da Horta, com o objectivo de assegurar o financiamento necessário para...

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