Resolução N.º 35/1999 de 25 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 35/1999 de 25 de Fevereiro

A problemática que hoje envolve a toxicodependência é por todos reconhecida como sendo de múltiplas envolvências, o que justifica uma abordagem interdepartamental e interdisciplinar, quer ao nível da prevenção, quer ao nível do tratamento.

Tal abordagem requer uma estrutura operativa de pequena dimensão capaz de articular e acompanhar as acções que se desenvolvem nas suas duas vertentes.

Esta equipa, pela necessidade reconhecida de articulação multidisciplinar (educação, saúde, reinserção social, formação profissional, etc.), deverá funcionar junto do gabinete do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.

Assim, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea z), do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

É criada, na dependência do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, sob a forma de estrutura de projecto, uma equipa de trabalho com o objectivo de implementar, de forma articulada, medidas conducentes à prevenção e tratamento da toxicodependência.

Para a prossecução dos seus objectivos, compete à equipa:

2.1. Promover as acções necessárias à implementação das linhas estratégicas de prevenção da toxicodependência;

2.2. Propor os regulamentos necessários à implementação das referidas linhas estratégicas;

2.3. Propor as parcerias necessárias à implementação das estratégias de prevenção e tratamento da toxicodependência;

2.4. Acompanhar e avaliar os projectos de prevenção desenvolvidos por outras entidades, que sejam financiados por organismos regionais;

2.5. Dar parecer sobre os projectos de prevenção e/ou tratamento que se candidatem a apoios governamentais;

2.6. Promover as campanhas de informação necessárias à implementação das linhas estratégicas a prosseguir:

2.7. Promover a aquisição dos bens materiais necessários à prossecução dos seus objectivos.

Incumbe aos serviços, a quem a equipa solicitar apoio, o dever de colaboração.

Este projecto é coordenado por uma personalidade de reconhecida competência, nomeada por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, e integra o demais pessoal que ali venha a exercer funções nos termos do n.º 6 da presente Resolução.

O coordenador do projecto poderá propor, nos termos da lei, a realização e correspondente adjudicação dos estudos e...

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