Resolução N.º 2/1992/A de 6 de Fevereiro

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 2/1992/A de 6 de Fevereiro

Nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve:

1 - Manifestar, em nome da população açoriana, que considera essencial para o desenvolvimento económico e social dos Açores, para a promoção do processo autonómico e reforço dos laços de solidariedade entre todos os portugueses que o Centro Regional dos Açores da Radiotelevisão Portuguesa, E.P., efectue as suas emissões através de dois canais, tendo ambos a natureza de serviço público.

2 - Que um dos canais seja concebido como canal regional e através dele se emitam, de forma predominante, programas de interesse e âmbito regionais, essencialmente produzidos pelo Centro.

3 - Que através de um outro canal se deverá transmitir, integralmente, um dos canais emitidos pela RTP em Lisboa, preferencialmente o canal 1.

4 - Que sejam instalados na Região Autónoma dos Açores os equipamentos relativos às 3.ª e 4.ª redes de TV de...

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