Resolução N.º 12-A/1989 de 28 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 12-A/1989 de 28 de Fevereiro

Considerando que a Resolução contendo a quota global de descongelamentos para 1989 se encontra em fase de ultimação, estando os departamentos regionais a proceder ao levantamento das respectivas necessidades;

Considerando que, no que respeita ao pessoal administrativo, os elementos existentes justificam, desde já, o respectivo descongelamento.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto—Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/87/A, de 26 de Maio, o Governo resolve:

1 - São descongeladas e autorizadas, durante o ano de 1989, as admissões para a carreira de oficial administrativo, de acordo com o mapa anexo à presente Resolução.

2 - A utilização das quotas previstas pelos Serviços está condicionada à prévia existência de cobertura orçamental em matéria de pessoal e do esgotamento dos mecanismos de mobilidade previstos na lei, designadamente a transferência.

3 - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.

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